De Povos Indígenas no Brasil
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Notícias
Em área de desocupação em MT, 700 estudantes podem perder ano letivo
17/11/2012
Fonte: G1 - http://g1.globo.com/
Segundo diretor, calendário de aula encerra apenas em 21 de dezembro.
No entanto, famílias têm até o dia 6 de dezembro para saírem de local.
Pelo menos 700 estudantes das duas escolas localizadas no distrito de Posto da Mata, em Alto Boa Vista, distante 1.065 km de Cuiabá, correm o risco de perderem o ano letivo. É o que justifica o diretor de uma das unidades, Wender Batista, em função da operação realizada para retirada das famílias que ocupam a área reconhecida como de propriedade dos índios xavantes.
Conforme o diretor, o calendário letivo está programado para encerrar somente em 21 de dezembro. No entanto, famílias têm até o dia 6 do mesmo mês para deixarem o local. "Não temos mais data para fazer. Fica difícil responder para a comunidade como as crianças vão terminar o ensino. Os alunos vão perder o ano letivo", declarou em entrevista à TV Centro América.
Pela lei, frisa o diretor, devem ser cumpridas 800 horas distribuídas em 200 dias de atividades. No entanto, o cronograma corre o risco de não ser cumprido, teme Wender Batista. "A lei ampara os 200 dias letivos e esperamos uma solução para não perder [o ano]", destacou ainda o representante.
Distante a 30 quilômetros do município de Alto Boa Vista, o distrito de Posto da Mata localiza-se no coração do conflito envolvendo comunidade indígena e famílias de não índios. O distrito conta com escolas, posto de combustível, pequenos estabelecimentos comerciais. Mas todos os moradores que há mais de uma década estão na região terão que deixá-la em cumprimento à determinação judicial.
O processo de desintrusão foi retomado após o Supremo Tribunal Federal derrubar liminares concedidas em favor dos moradores da região que, até então, paralisaram o descumprimento.
"Onde ficaremos, onde que iremos morar?", questinou a estudante Fabíola dos Santos. Desde a última semana, oficiais de Justiça percorrem a área notificando as famílias que têm prazo de 30 dias saírem de forma voluntária. A Justiça Federal de Mato Grosso autorizou o uso de força pelos agentes da segurança pública envolvidos no processo.
Na sexta-feira (16) moradores viraram uma caminhonete utilizada por agentes federais. O ato ocorreu em sinal de protesto após um morador ser notificado para deixar a área. Ele passou mal e precisou ser socorrido pelos colegas. Sem ambulância na região, um grupo de moradores decidiu levá-lo para o carro da polícia (para ser encaminhado até Alto Boa Vista), mas não foi autorizado pelos agentes federais.
Na noite do mesmo dia o prédio de uma delegacia desativada em Posto da Mata foi incendiado.
O conflito
O território Marãiwatsédé situa-se entre os municípios de Alto Boa Vista, Bom Jesus do Araguaia e São Félix do Araguaia, respectivamente a 1.064 km, 983 km e 1.159 km de Cuiabá. De acordo com a Justiça, as famílias notificadas têm até 30 dias para deixarem a localidade de forma voluntária.
A extensão supera 165 mil hectares. De acordo com a Fundação Nacional do Índio, o povo xavante ocupa a área Marãiwatsédé desde a década de 1960. Nesta época, a Agropecuária Suiá-Missú instalou-se na região. Em 1967, índios foram transferidos para a Terra Indígena São Marcos, na região sul de Mato Grosso, e lá permaneceram por cerca de 40 anos, afirma a Funai.
No ano de 1980 a fazenda foi vendida para a petrolífera italiana Agip. Naquele ano, a empresa foi pressionada a devolver aos xavantes a terra durante a Conferência de Meio Ambiente no ano de 1992, à época realizada no Rio de Janeiro (Eco 92). A Funai diz que neste mesmo ano - quando iniciaram-se os estudos de delimitação e demarcação da Terra Indígena - Marãiwatsédé começa a ser ocupada por não índios.
O ano de 1998 marcou a homologação, por decreto presidencial, da TI. No entanto, sucessivos recursos impetrados na Justiça marcam a divisão de lados entre os produtores e indígenas. A Funai diz que atualmente os índios ocupam uma área que representa "apenas 10% do território a que têm direito".
A área está registrado em cartório na forma de propriedade da União Federal, conforme legislação em vigor, e seu processo de regularização é amparado pelo Artigo 231 da Constituição Federal, a Lei 6.001/73 (Estatuto do Índio) e o Decreto 1.775/96, pontua a Funai.
http://g1.globo.com/mato-grosso/noticia/2012/11/em-area-de-desocupacao-em-mt-700-estudantes-podem-perder-ano-letivo.html
No entanto, famílias têm até o dia 6 de dezembro para saírem de local.
Pelo menos 700 estudantes das duas escolas localizadas no distrito de Posto da Mata, em Alto Boa Vista, distante 1.065 km de Cuiabá, correm o risco de perderem o ano letivo. É o que justifica o diretor de uma das unidades, Wender Batista, em função da operação realizada para retirada das famílias que ocupam a área reconhecida como de propriedade dos índios xavantes.
Conforme o diretor, o calendário letivo está programado para encerrar somente em 21 de dezembro. No entanto, famílias têm até o dia 6 do mesmo mês para deixarem o local. "Não temos mais data para fazer. Fica difícil responder para a comunidade como as crianças vão terminar o ensino. Os alunos vão perder o ano letivo", declarou em entrevista à TV Centro América.
Pela lei, frisa o diretor, devem ser cumpridas 800 horas distribuídas em 200 dias de atividades. No entanto, o cronograma corre o risco de não ser cumprido, teme Wender Batista. "A lei ampara os 200 dias letivos e esperamos uma solução para não perder [o ano]", destacou ainda o representante.
Distante a 30 quilômetros do município de Alto Boa Vista, o distrito de Posto da Mata localiza-se no coração do conflito envolvendo comunidade indígena e famílias de não índios. O distrito conta com escolas, posto de combustível, pequenos estabelecimentos comerciais. Mas todos os moradores que há mais de uma década estão na região terão que deixá-la em cumprimento à determinação judicial.
O processo de desintrusão foi retomado após o Supremo Tribunal Federal derrubar liminares concedidas em favor dos moradores da região que, até então, paralisaram o descumprimento.
"Onde ficaremos, onde que iremos morar?", questinou a estudante Fabíola dos Santos. Desde a última semana, oficiais de Justiça percorrem a área notificando as famílias que têm prazo de 30 dias saírem de forma voluntária. A Justiça Federal de Mato Grosso autorizou o uso de força pelos agentes da segurança pública envolvidos no processo.
Na sexta-feira (16) moradores viraram uma caminhonete utilizada por agentes federais. O ato ocorreu em sinal de protesto após um morador ser notificado para deixar a área. Ele passou mal e precisou ser socorrido pelos colegas. Sem ambulância na região, um grupo de moradores decidiu levá-lo para o carro da polícia (para ser encaminhado até Alto Boa Vista), mas não foi autorizado pelos agentes federais.
Na noite do mesmo dia o prédio de uma delegacia desativada em Posto da Mata foi incendiado.
O conflito
O território Marãiwatsédé situa-se entre os municípios de Alto Boa Vista, Bom Jesus do Araguaia e São Félix do Araguaia, respectivamente a 1.064 km, 983 km e 1.159 km de Cuiabá. De acordo com a Justiça, as famílias notificadas têm até 30 dias para deixarem a localidade de forma voluntária.
A extensão supera 165 mil hectares. De acordo com a Fundação Nacional do Índio, o povo xavante ocupa a área Marãiwatsédé desde a década de 1960. Nesta época, a Agropecuária Suiá-Missú instalou-se na região. Em 1967, índios foram transferidos para a Terra Indígena São Marcos, na região sul de Mato Grosso, e lá permaneceram por cerca de 40 anos, afirma a Funai.
No ano de 1980 a fazenda foi vendida para a petrolífera italiana Agip. Naquele ano, a empresa foi pressionada a devolver aos xavantes a terra durante a Conferência de Meio Ambiente no ano de 1992, à época realizada no Rio de Janeiro (Eco 92). A Funai diz que neste mesmo ano - quando iniciaram-se os estudos de delimitação e demarcação da Terra Indígena - Marãiwatsédé começa a ser ocupada por não índios.
O ano de 1998 marcou a homologação, por decreto presidencial, da TI. No entanto, sucessivos recursos impetrados na Justiça marcam a divisão de lados entre os produtores e indígenas. A Funai diz que atualmente os índios ocupam uma área que representa "apenas 10% do território a que têm direito".
A área está registrado em cartório na forma de propriedade da União Federal, conforme legislação em vigor, e seu processo de regularização é amparado pelo Artigo 231 da Constituição Federal, a Lei 6.001/73 (Estatuto do Índio) e o Decreto 1.775/96, pontua a Funai.
http://g1.globo.com/mato-grosso/noticia/2012/11/em-area-de-desocupacao-em-mt-700-estudantes-podem-perder-ano-letivo.html
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