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Procuradorias evitam colheita imprópria de soja contaminada por praga na Terra Indígena Mariwateséde em Mato Grosso

07/03/2014

Autor: Leane Ribeiro

Fonte: AGU - http://www.agu.gov.br



A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, que um particular realizasse colheita de grãos de soja plantados dentro da Terra Indígena Maraiwatséde, no Mato Grosso, tradicionalmente ocupada pela Comunidade Xavante. Os procuradores informaram que a lavoura estava contaminada por diversas pragas.

No caso, um particular alegava ter plantado a lavoura de soja em 600 hectares da Fazenda Chave de Ouro, mas, como os frutos se encontravam verdes e em fase de crescimento, não pode fazer a colheita antes da desocupação da área por decisão judicial em novembro de 2012. Alegou, ainda, que a Fundação Nacional do Índio (Funai) indeferiu seu pedido de autorização para colher a plantação, embora tenha autorizado outro produtor rural na mesma situação.

A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação (PFE/Funai) argumentaram que foi constatada, por meio de vistoria técnica no local, a perda de mais de 90% da área plantada, por danos provocados por diversas pragas. Por isso, foi emitida recomendação para destruição da lavoura a fim de impedir a contaminação e a proliferação dos insetos em outras regiões.

Os procuradores informaram que a Diretoria de Proteção Territorial da autarquia proibiu qualquer atividade de colheita de lavoura no interior da Terra Indígena Maraiwatséde e só autorizou a entrada no local para a aplicação de defensivo agrícola para evitar contaminação fitossanitária. Além disso, destacaram que a decisão administrativa teve caráter preventivo em virtude do risco da colheita no estágio atual da plantação.

A 13ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu integralmente a defesa dos procuradores e negou o pedido do autor, reconhecendo que "não houve comprovação de qualquer ilegalidade no ato da Funai, que adotou medida compatível com o grau de risco representado pela contaminação da colheita detectada".

A PRF1 e a PFE/Funai são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Mandado de Segurança no 12015-64.2013.4.01.3400 - 13ª Vara da Seção Judiciária/DF.



http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=268740&id_site=3
 

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