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Rondônia - Indígena é condenado à reclusão por cárcere privado e grave ameaça

02/08/2016

Fonte: Rondônia Dinâmica- http://www.rondoniadinamica.com



O juiz de Direito Carlos Roberto Rosa Burck, da 1ª Vara Criminal de Cacoal, condenou o indígena Antônio Apucara Suruí pelos crimes de cárcere privado e grave ameaça sentenciando-o a uma pena de um ano e quatro meses de reclusão e um mês de detenção. Caso a decisão transite em julgado, a pena será cumprida inicialmente em regime aberto.

Cabe recurso da sentença.


A acusação


De acordo com o Ministério Público de Rondônia (MP/RO), no período compreendido entre as 9h30 até 10h30 do dia 22 de março de 2013, na Linha 10, Zona Rural de Cacoal, Antônio Suruí teria privado quatro vítimas de sua liberdade dentro da Sala dos Professores da Escola Municipal Maria Montessori. Tudo isso, segundo a denúncia, mediante cárcere privado, causando aos encarcerados grande sofrimento físico e moral.

Ainda segundo o MP/RO, o índio teria agido ameaçando as vítimas de morte, dizendo que ninguém sairia dali enquanto sua filhas, alunas daquela instituição de educação, não aparecessem. Suruí agiu dessa forma porque atribuía aos professores e à diretora a responsabilidade pelo sumiço de suas filhas, desaparecidas no dia anterior aos fatos, alegando que elas teriam sido vistas pela última vez na escola.

Descreveu ainda a acusação que, nas mesmas condições de tempo e lugar, o denunciado proferiu várias ameaças de causar mal injusto e grave às vítimas, dizendo que elas somente sairiam daquela sala mortos e que mataria quem ficasse no seu caminho. Além das ameaças verbais, o indígena simulava que estava armado, abria e colava a mão dentro da mochila que trazia, dando a entender que sacaria uma arma de fogo.

Acrescentou por fim que, no mesmo dia, já por volta das 11h, em local não esclarecido, mas nas proximidades da escola, o condenado ameaçou, por palavras, a diretora de instituição, vez que ela, avisada dos fatos que estavam ocorrendo, narrados nos parágrafos anteriores, retornou para o estabelecimento de ensino acompanhada do motorista. No trajeto, eles foram abordados pelo condenado, que ameaçou manter a diretora ali na estrada ou levá-la para a aldeia onde reside, caso suas filhas não aparecessem.


A versão do condenado


Interrogado em juízo, Antônio Suruí disse que tem oito filhos que estudavam na Escola Maria Montessori. Falou que, na véspera do ocorrido, duas de suas filhas saíram de casa vestindo o uniforme para ir à escola. Contou ainda que, no entanto, elas não voltaram no horário de costume, aproximadamente às 17 horas. Narrou ter mandado pessoas à procura das filhas, mas não conseguiram encontrá-las. Falou que fez uma busca, pessoalmente, pela Linha, mas não encontrou as filhas. Ressaltou que antes de ir à Sala dos Professores tentou conversar com a diretora da escola, mas ela não estava. Asseverou que a escola tem que ter responsabilidade pelo aluno que ali estuda. Desmentiu as vítimas, dizendo que não os ameaçou nem proibiu que elas saíssem da Sala dos Professores.

Admitiu o desespero. Esclareceu que realmente carregava uma mochila em cujo interior tinha somente roupas. Não fez menção de sacar arma porque nem tem arma de fogo. Contou que "todos queriam sair da sala", mas falou para que esperassem pela chegada da diretora da escola. Mencionou que se as vítimas quisessem efetivamente deixar a escola, permitiria. Destacou que, na semana seguinte, tendo consciência do erro, pediu desculpas aos professores. Disse que foi a primeira vez que sua filha saiu de casa e não voltou. Falou que somente conseguiu localizá-la um dia depois dos fatos, quando tomou conhecimento que ela havia fugido para ficar com o namorado, somente retornando para a aldeia um ano e meio após. Mencionou ter tomado conhecimento por outros alunos que sua filha chegou a entrar na escola na véspera dos fatos, mas depois saiu.


A sentença


Analisando questões preliminares suscitadas pela defesa, disse o juiz:

"A segunda preliminar consiste na aventada nulidade do processo ante a não intimação da Procuradoria Especializada da Funai (PEF), integrante da Advocacia-Geral da União (AGU), para oferecimento da resposta à acusação e seu não oferecimento. Contudo, não é pelo simples fato do réu ser indígena que passa a existir a necessidade de intimação da Procuradoria Especializada da Funai para atuar em sua defesa. Se, como no caso, cuida-se de indígena plenamente integrado, com grau universitário incompleto, professor em aldeias indígenas, detentor de todos os documentos, como qualquer cidadão, não há porque crer-se da impossibilidade do próprio denunciado, sem assistência da Funai, defender-se em ação penal", destacou.

Aprimorando em seguida:

"A intimação de Procurador da Funai é exigida somente quando discute-se direito coletivo ou interesse da comunidade indígena, ou na defesa de réu que, por não ser integrado, não compreendendo a língua, encontra embaraço para dar conta da defesa de seus próprios direitos perante o Poder Judiciário, o que não é o caso dos autos", asseverou.

Sobre as declarações de Suruí, considerou o magistrado:

"Do extrato da prova, no entanto, verifica-se que o réu, ao contrário do que procurou assentar em seu interrogatório, adentrou a Sala dos Professores da Escola Maria Montessori e ali, na ânsia de que os servidores do estabelecimento de ensino, ora vítimas, dessem conta do sumiço de sua filha, desaparecida desde a véspera, manteve-os trancafiados no recinto, ameaçando-os de morte, caso não revelassem o paradeiro da moça. Segundo amplamente ratificado pelas testemunhas, o acusado emprestou maior credibilidade às ameaças de morte a elas dirigidas, constantemente mexendo no interior de uma mochila que trazia consigo com o claro propósito de dar a entender aos professores trancafiados na sala, de que estava armado e, assim, poderia dar cabo das ameaças", apontou.

E foi além:

"Não obstante, a Diretora da Escola [...] consoante narrou em juízo e restou insofismavelmente confirmado pelo motorista [...] informada do cárcere dos professores pelo acusado quando visitava pais de alunos, retornou às pressas para a Escola. Já nas imediações do estabelecimento, a van manejada por [...], foi interceptada pelo acusado, que, fazendo o mesmo gesto de remexer a mochila para fazer medo que estivesse armado, obrigou que somente [...] saísse da van. Segundo provado, ameaçou [...] de morte e inclusive de mantê-la na aldeia enquanto sua filha não aparecesse. O fato do réu ter mantido as vítimas por uma hora, fechados na Sala dos Professores, exceto [...], que foi liberada após meia hora, sem que dali pudessem sair até que sua filha aparecesse, caracteriza, sem sombra de dúvida, o delito do art. 148 do CP", indicou.

Em outra passagem, ao abordar novas considerações da defesa, concluiu o juiz:

"Curial notar, assim, ainda que com o esforço hermenêutico levado a efeito por este magistrado - já que a defesa, proposital ou desidiosamente, deixou as lacunas mencionadas -, nem mesmo assim a tese encontraria alguma utilidade. A uma, porque se cuida o réu de pessoa que, ainda que pertença à etnia indígena, está plenamente integrado a sociedade, o que se depreende pelas circunstâncias suficiente e anteriormente expostas. À duas, porque, como é óbvio, a prática de manter pessoas, índios ou não reféns, não se enquadra como um costume indígena primitivo, mas como uma forma que vem sendo empregada para, mediante o uso da violência ou grave ameaça, obter dos poderes instituídos o cumprimento de reivindicações, justas ou não aqui não cabe dizer, e obrigar a pessoas não índias a fazerem ou deixarem de fazer o que o indígena quer", finalizou.



http://www.rondoniadinamica.com/arquivo/rondonia-indigena-e-condenado-a-reclusao-por-carcere-privado-e-grave-ameaca,118065.shtml
 

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