De Povos Indígenas no Brasil
A versão imprimível não é mais suportada e pode ter erros de renderização. Atualize os favoritos do seu navegador e use a função de impressão padrão do navegador.
Notícias
Governo indeniza quem invade a terra indígena
11/02/1989
Fonte: A Tarde (São Paulo - SP)
Documentos anexos
Foi regulamentada a indenização de benfeitorias edificadas em áreas indígenas, através do artigo 231 da Constituição. As pessoas que ocuparam "de boa-fé" territórios indígenas, construindo ali seu patrimônio, terão direito à indenização. O governo deverá pagar somente as benfeitorias porque a terra é de propriedade da União.
Quatro índios Potiguara ficaram satisfeitos com a Funai após quase um mês em Brasília (DF) tentando fazer com que os usineiros não invadissem seu território.
O ministro do Interior, João Alves, enviou ofício solicitando atuação para a retirada de cerca de trezentos garimpeiros da reserva indígena Yanomami, localizada no Parque Nacional do Pico da Neblina.
Quatro índios Potiguara ficaram satisfeitos com a Funai após quase um mês em Brasília (DF) tentando fazer com que os usineiros não invadissem seu território.
O ministro do Interior, João Alves, enviou ofício solicitando atuação para a retirada de cerca de trezentos garimpeiros da reserva indígena Yanomami, localizada no Parque Nacional do Pico da Neblina.
As notícias publicadas no site Povos Indígenas no Brasil são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos .Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.