De Povos Indígenas no Brasil
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Notícias
Dino determina pagamento de participação nos resultados aos indígenas afetados por Belo Monte
11/03/2025
Fonte: Valor Econômico - https://valor.globo.com/
Dino determina pagamento de participação nos resultados aos indígenas afetados por Belo Monte
Segundo o ministro do STF, decisão não autoriza novas explorações de potenciais energéticos em terras indígenas e valerá para outros casos semelhantes
Isadora Peron
11/03/2025
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os indígenas afetados pela construção da usina hidrelétrica de Belo Monte recebam um pagamento de participação nos resultados do empreendimento. Ele também deu um prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional aprove uma legislação para regulamentar o tema.
No despacho, o magistrado apontou que a decisão valerá para outros casos semelhantes. "Outros empreendimentos existentes ou que venham a existir, voltados para o aproveitamento dos potenciais energéticos de recursos hídricos em terras indígenas, geram impactos onde quer que se instalem. Não se trata de situação restrita ao empreendimento, ao rio em questão e aos povos indígenas representados pelas impetrantes", afirmou.
O ministro atendeu a um pedido de povos indígenas que vivem no entorno do Rio Xingu, onde foi construída a hidrelétrica. Eles argumentaram que, desde a construção e operação da usina, tiveram mudanças significativas em seu modo de vida, além do surgimento de problemas sociais, sanitários e ambientais.
Para Dino, "não restam dúvidas de que os povos indígenas são titulares do direito à participação nos resultados da exploração de recursos hídricos e da lavra de minerais que ocorram ou repercutam diretamente em suas terras".
Na decisão, o ministro apontou que, apesar de haver projetos que tratam do assunto tanto na Câmara quanto no Senado, há uma omissão legislativa sobre o tema. "Não há, contudo, qualquer norma jurídica que discipline as condições específicas para aproveitamento dos potenciais energéticos de recursos hídricos, bem como para o desenvolvimento de pesquisa e lavra de recursos minerais em terras indígenas nem que estabeleça o modo de participação dos indígenas em virtude de tais atividades".
Ele afirmou ainda que a sua decisão não autoriza novas explorações de potenciais energéticos em terras indígenas. O objetivo foi "suprir lacunas e omissões em face da Constituição Federal, fixando as condições de participação dos povos indígenas em atividades atingindo suas terras, de modo a que eles deixem de ser apenas vítimas e passem à condição de beneficiários".
https://valor.globo.com/empresas/noticia/2025/03/11/dino-determina-pagamento-de-participao-nos-resultados-aos-indgenas-afetados-por-belo-monte.ghtml
Segundo o ministro do STF, decisão não autoriza novas explorações de potenciais energéticos em terras indígenas e valerá para outros casos semelhantes
Isadora Peron
11/03/2025
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os indígenas afetados pela construção da usina hidrelétrica de Belo Monte recebam um pagamento de participação nos resultados do empreendimento. Ele também deu um prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional aprove uma legislação para regulamentar o tema.
No despacho, o magistrado apontou que a decisão valerá para outros casos semelhantes. "Outros empreendimentos existentes ou que venham a existir, voltados para o aproveitamento dos potenciais energéticos de recursos hídricos em terras indígenas, geram impactos onde quer que se instalem. Não se trata de situação restrita ao empreendimento, ao rio em questão e aos povos indígenas representados pelas impetrantes", afirmou.
O ministro atendeu a um pedido de povos indígenas que vivem no entorno do Rio Xingu, onde foi construída a hidrelétrica. Eles argumentaram que, desde a construção e operação da usina, tiveram mudanças significativas em seu modo de vida, além do surgimento de problemas sociais, sanitários e ambientais.
Para Dino, "não restam dúvidas de que os povos indígenas são titulares do direito à participação nos resultados da exploração de recursos hídricos e da lavra de minerais que ocorram ou repercutam diretamente em suas terras".
Na decisão, o ministro apontou que, apesar de haver projetos que tratam do assunto tanto na Câmara quanto no Senado, há uma omissão legislativa sobre o tema. "Não há, contudo, qualquer norma jurídica que discipline as condições específicas para aproveitamento dos potenciais energéticos de recursos hídricos, bem como para o desenvolvimento de pesquisa e lavra de recursos minerais em terras indígenas nem que estabeleça o modo de participação dos indígenas em virtude de tais atividades".
Ele afirmou ainda que a sua decisão não autoriza novas explorações de potenciais energéticos em terras indígenas. O objetivo foi "suprir lacunas e omissões em face da Constituição Federal, fixando as condições de participação dos povos indígenas em atividades atingindo suas terras, de modo a que eles deixem de ser apenas vítimas e passem à condição de beneficiários".
https://valor.globo.com/empresas/noticia/2025/03/11/dino-determina-pagamento-de-participao-nos-resultados-aos-indgenas-afetados-por-belo-monte.ghtml
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