De Povos Indígenas no Brasil
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Notícias
MP: direito do índio está acima da propriedade
31/01/2004
Fonte: OESP, Nacional, p. A9
MP: direito do índio está acima da propriedade
Procuradora Ela Wiecko diz que chances de vitória dos fazendeiros nas ações é praticamente nula
ROLDÃO ARRUDA
As chances de vitória dos proprietários rurais que, em diversos pontos do País, se opõe à demarcação e homologação de terras indígenas são quase inexistentes, segundo a subprocuradora da República Ela Wiecko de Castilho, coordenadora da 6.ª Câmara do Ministério Público Federal - responsável pelo acompanhamento das questões indígenas. Para ela, o direito à propriedade privada, ao qual se apegam os ruralistas, vai ficar sempre em segundo plano: "Sabemos que quando há colisões de princípios, alguns se sobrepõem aos outros. No caso da terra indígena, prevalece o princípio do bem coletivo, do direito à vida das comunidades."
Segundo a subprocuradora, os segmentos que se opõem à política indigenista do Estado estão se organizando cada vez mais, o que deverá agudizar os conflitos. "Nos debates para os quais tenho sido convidada, vejo uma reação cada vez mais explícita", diz. "Sempre digo a esses segmentos que não adianta inventar: os princípios que garantem os direitos dos índios estão na Constituição."
Segundo Ela Wiecko, a Constituição de 1988 provocou uma mudança radical em relação ao tema. "Antes prevalecia a idéia de que os índios seriam integrados à nossa sociedade e desapareceriam. Os constituintes de 1988, porém, aprovaram a idéia de que os índios têm o direito de existir e se desenvolver como povo. Isso têm conseqüências tremendas: hoje devemos garantir a esses povos todas as condições para que possam se desenvolver. Eu defendo até a criação de um canal de TV em que se possa falar os diferentes idiomas indígenas."
Ao mesmo tempo que desencoraja os proprietários, ela estimula a resistência indígena. "Há casos em que não há mais o que negociar. É o caso dos xavantes do Mato Grosso, que foram expulsos de suas terras nos anos 60, para que lá se instalasse a fazenda Suiá Missú. Não importa se existem propriedades agrícolas ou se estão produzindo soja. O que vale é a questão de princípio:
aquela terra é dos índios. Os direitos deles se sobrepõe aos outros."
Pertinentes - Para o jurista Manoel Gonçalves Ferreira Filho, um dos mais respeitados do País em direito constitucional, o debate não pode ser simplificado. "Quando há colisões de direitos, o que prevalece é o mais pertinente", diz. "Por outro lado, a regra mais importante do debate jurídico deve ser a conciliação, não a interpretação literal da lei. Se os direitos dos índios, previstos claramente na Constituição, forem interpretados de forma radical, teremos todos que deixar o País."
O jurista lembra que o direito à propriedade, inscrito no início do texto constitucional, no artigo 5.º, é um dos seus princípios fundamentais, assim como o direito adquirido. Também lembra que há polêmicas em torno das reivindicações indígenas: "Há grupos nômades que abandonaram as terras há 50 anos e agora querem voltar."
OESP, 31/01/2004, Nacional, p. A9
Procuradora Ela Wiecko diz que chances de vitória dos fazendeiros nas ações é praticamente nula
ROLDÃO ARRUDA
As chances de vitória dos proprietários rurais que, em diversos pontos do País, se opõe à demarcação e homologação de terras indígenas são quase inexistentes, segundo a subprocuradora da República Ela Wiecko de Castilho, coordenadora da 6.ª Câmara do Ministério Público Federal - responsável pelo acompanhamento das questões indígenas. Para ela, o direito à propriedade privada, ao qual se apegam os ruralistas, vai ficar sempre em segundo plano: "Sabemos que quando há colisões de princípios, alguns se sobrepõem aos outros. No caso da terra indígena, prevalece o princípio do bem coletivo, do direito à vida das comunidades."
Segundo a subprocuradora, os segmentos que se opõem à política indigenista do Estado estão se organizando cada vez mais, o que deverá agudizar os conflitos. "Nos debates para os quais tenho sido convidada, vejo uma reação cada vez mais explícita", diz. "Sempre digo a esses segmentos que não adianta inventar: os princípios que garantem os direitos dos índios estão na Constituição."
Segundo Ela Wiecko, a Constituição de 1988 provocou uma mudança radical em relação ao tema. "Antes prevalecia a idéia de que os índios seriam integrados à nossa sociedade e desapareceriam. Os constituintes de 1988, porém, aprovaram a idéia de que os índios têm o direito de existir e se desenvolver como povo. Isso têm conseqüências tremendas: hoje devemos garantir a esses povos todas as condições para que possam se desenvolver. Eu defendo até a criação de um canal de TV em que se possa falar os diferentes idiomas indígenas."
Ao mesmo tempo que desencoraja os proprietários, ela estimula a resistência indígena. "Há casos em que não há mais o que negociar. É o caso dos xavantes do Mato Grosso, que foram expulsos de suas terras nos anos 60, para que lá se instalasse a fazenda Suiá Missú. Não importa se existem propriedades agrícolas ou se estão produzindo soja. O que vale é a questão de princípio:
aquela terra é dos índios. Os direitos deles se sobrepõe aos outros."
Pertinentes - Para o jurista Manoel Gonçalves Ferreira Filho, um dos mais respeitados do País em direito constitucional, o debate não pode ser simplificado. "Quando há colisões de direitos, o que prevalece é o mais pertinente", diz. "Por outro lado, a regra mais importante do debate jurídico deve ser a conciliação, não a interpretação literal da lei. Se os direitos dos índios, previstos claramente na Constituição, forem interpretados de forma radical, teremos todos que deixar o País."
O jurista lembra que o direito à propriedade, inscrito no início do texto constitucional, no artigo 5.º, é um dos seus princípios fundamentais, assim como o direito adquirido. Também lembra que há polêmicas em torno das reivindicações indígenas: "Há grupos nômades que abandonaram as terras há 50 anos e agora querem voltar."
OESP, 31/01/2004, Nacional, p. A9
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