De Povos Indígenas no Brasil
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RAPOSA SERRA DO SOL - Advogado entende que governo não pode desintrusar não-índios
04/04/2008
Autor: Carvílio Pires
Fonte: Folha de Boa Vista
O presidente seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Oneildo Ferreira, disse que a auto-executoriedade de seus atos a partir do poder de polícia que lhe é conferido, o Governo Federal pode promover a retirada de não-índios da Raposa Serra do Sol. Ao contestar o entendimento do presidente da OAB, o advogado Luiz Fernando Menegais disse que a inobservância de alguns fundamentos constitucionais impede medida de força para executar a decisão administrativa.
Conforme Menegais, de começo a indenização justa e prévia, prevista na Constituição Federal, não foi cumprida. Em segundo lugar, seria obrigatória a atenção a vários princípios consagrados na Lei maior. Por exemplo, o princípio do estado democrático de direito, baseado principalmente no direito de propriedade, que implica no princípio da dignidade da pessoa humana.
"Isso quer dizer que, embora a ordem de desintrusão, talvez travestida de legalidade, encontre barreira diante das situações que estão sub judice, não poderia jamais o Poder Público, sem a decisão do Supremo Tribunal Federal - em razão da existência de ações judiciais requerendo reintegrações de posses que ainda não foram decididas pelo próprio STF - determinar a desintrusão simplesmente baseado no decreto de homologação da terra indígena", analisou o advogado.
Fernando Menegais admite que em várias situações o poder público tem o poder de polícia, mas insiste que a desocupação está diante de valores que suplantam o pretenso poder de polícia. A reserva homologada e agora a ser desocupada - diz ele - tem como seus habitantes não só os arrozeiros, mas diversas outras famílias e comunidades que sem a justa e prévia indenização não podem ser simplesmente retiradas com ofensa de forma abominável ao princípio da dignidade da pessoa humana.
"Além de não indenizar justa e previamente as famílias que residem naquela terra indígena, me parece que não houve pacificação com justiça porque todas as partes envolvidas não estão devidamente satisfeitas. Cabe ao Poder Judiciário pacificar, mas pacificar com justiça, de modo que mesmo os eventuais derrotados em seus pleitos sejam satisfeitos e obedeçam à ordem judicial", declarou.
DECRETO - No entendimento do advogado, o decreto de homologação é inconstitucional. Entre os principais fatores, porque a reserva indígena está localizada dentro da faixa de fronteira. E sobre esse aspecto o artigo 20, parágrafo 2° da Constituição Federal é claro quando determina que a faixa de fronteira pode ser ocupada e utilizada desde que regulamentada em lei.
"Isso implica dizer que a homologação da terra indígena Raposa Serra do Sol necessariamente teria que passar pelo crivo do Congresso Nacional, o que não ocorreu. Lamentavelmente o Governo do Estado omitiu-se quando em nenhum momento propôs uma ação pertinente que seria uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, questionando um ato absolutamente unilateral onde a simples vontade do presidente da República foi a que preponderou", destacou.
Ao analisar o desenrolar dos fatos já ocorridos em torno da desocupação da reserva, o advogado primeiro indaga quem estaria satisfeito com tais episódios. "O Estatuto do Índio tem como um de seus pressupostos a congregação com o não-índio. Assiste-se aqui a contradição do que preconiza o Estatuto. Em vez de o índio ser integrado à comunidade nacional, ele está sendo segregado. Portanto, é urgente que se reveja toda essa questão da Raposa Serra do Sol", declarou Fernando Menegais.
Carta pede judicialização da questão Raposa Serra do Sol
Na eminência de um confronto de índios contra índios envolvendo também famílias de não-índios moradoras da Raposa Serra do Sol, autoridades do Estado de Roraima fazem mais um esforço pela solução pacífica para a crise. O primeiro a assinar a Carta de Roraima foi o governador José de Anchieta Júnior (PSDB).
Ontem deputados estaduais e vereadores assinaram o documento a ser encaminhado ao presidente da República, Lula da Silva (PT), pedindo a judicialização das questões que envolvem aquela área indígena. A Carta será também firmada por senadores, deputados federais e lideranças da sociedade civil organizada que queiram fazê-lo.
No texto da Carta, os signatários apelam para que o presidente da República adote as medidas necessárias para judicializar o processo evitando a deflagração de um conflito que poderá chegar ao derramamento de sangue de irmãos brasileiros.
Lembram o despovoamento da faixa de fronteira e da existência de várias ações pendentes de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal. Por outro lado, que o clamor está sedimentado no que dispõe o artigo 1° da Constituição Federal.
"A sociedade de Roraima quer que seja decidido com justiça o destino dos não-índios que moram naquela região. Se o Supremo disser que elas devem sair, sairão todos por decisão judicial e não pela vontade administrativa, pela força absurda e desnecessária contra trabalhadores desarmados que estão aí para desenvolver o Estado e o país, declarou o presidente da Assembléia, Mecias de Jesus (PR).
Falando em nome do Legislativo, ele acredita que o conflito possa agravar tendo em vista que os manifestantes não querem deixar o lugar onde moram ao longo de suas vidas e trabalham há várias décadas.
"Elas resistem porque não existe decisão judicial que as obrigue sair. Por outro lado, não foram indenizadas justa e previamente, reassentadas, não tiveram seus direitos constitucionais e nem assegurado o direito de defesa. Essas pessoas questionam no Judiciário a decisão administrativa. Como a Justiça não se pronunciou, lhes é garantida a luta pelo o que entendem ser seus direitos. Esse é posicionamento da Assembléia Legislativa", declarou Mecias de Jesus. (C.P)
Conforme Menegais, de começo a indenização justa e prévia, prevista na Constituição Federal, não foi cumprida. Em segundo lugar, seria obrigatória a atenção a vários princípios consagrados na Lei maior. Por exemplo, o princípio do estado democrático de direito, baseado principalmente no direito de propriedade, que implica no princípio da dignidade da pessoa humana.
"Isso quer dizer que, embora a ordem de desintrusão, talvez travestida de legalidade, encontre barreira diante das situações que estão sub judice, não poderia jamais o Poder Público, sem a decisão do Supremo Tribunal Federal - em razão da existência de ações judiciais requerendo reintegrações de posses que ainda não foram decididas pelo próprio STF - determinar a desintrusão simplesmente baseado no decreto de homologação da terra indígena", analisou o advogado.
Fernando Menegais admite que em várias situações o poder público tem o poder de polícia, mas insiste que a desocupação está diante de valores que suplantam o pretenso poder de polícia. A reserva homologada e agora a ser desocupada - diz ele - tem como seus habitantes não só os arrozeiros, mas diversas outras famílias e comunidades que sem a justa e prévia indenização não podem ser simplesmente retiradas com ofensa de forma abominável ao princípio da dignidade da pessoa humana.
"Além de não indenizar justa e previamente as famílias que residem naquela terra indígena, me parece que não houve pacificação com justiça porque todas as partes envolvidas não estão devidamente satisfeitas. Cabe ao Poder Judiciário pacificar, mas pacificar com justiça, de modo que mesmo os eventuais derrotados em seus pleitos sejam satisfeitos e obedeçam à ordem judicial", declarou.
DECRETO - No entendimento do advogado, o decreto de homologação é inconstitucional. Entre os principais fatores, porque a reserva indígena está localizada dentro da faixa de fronteira. E sobre esse aspecto o artigo 20, parágrafo 2° da Constituição Federal é claro quando determina que a faixa de fronteira pode ser ocupada e utilizada desde que regulamentada em lei.
"Isso implica dizer que a homologação da terra indígena Raposa Serra do Sol necessariamente teria que passar pelo crivo do Congresso Nacional, o que não ocorreu. Lamentavelmente o Governo do Estado omitiu-se quando em nenhum momento propôs uma ação pertinente que seria uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, questionando um ato absolutamente unilateral onde a simples vontade do presidente da República foi a que preponderou", destacou.
Ao analisar o desenrolar dos fatos já ocorridos em torno da desocupação da reserva, o advogado primeiro indaga quem estaria satisfeito com tais episódios. "O Estatuto do Índio tem como um de seus pressupostos a congregação com o não-índio. Assiste-se aqui a contradição do que preconiza o Estatuto. Em vez de o índio ser integrado à comunidade nacional, ele está sendo segregado. Portanto, é urgente que se reveja toda essa questão da Raposa Serra do Sol", declarou Fernando Menegais.
Carta pede judicialização da questão Raposa Serra do Sol
Na eminência de um confronto de índios contra índios envolvendo também famílias de não-índios moradoras da Raposa Serra do Sol, autoridades do Estado de Roraima fazem mais um esforço pela solução pacífica para a crise. O primeiro a assinar a Carta de Roraima foi o governador José de Anchieta Júnior (PSDB).
Ontem deputados estaduais e vereadores assinaram o documento a ser encaminhado ao presidente da República, Lula da Silva (PT), pedindo a judicialização das questões que envolvem aquela área indígena. A Carta será também firmada por senadores, deputados federais e lideranças da sociedade civil organizada que queiram fazê-lo.
No texto da Carta, os signatários apelam para que o presidente da República adote as medidas necessárias para judicializar o processo evitando a deflagração de um conflito que poderá chegar ao derramamento de sangue de irmãos brasileiros.
Lembram o despovoamento da faixa de fronteira e da existência de várias ações pendentes de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal. Por outro lado, que o clamor está sedimentado no que dispõe o artigo 1° da Constituição Federal.
"A sociedade de Roraima quer que seja decidido com justiça o destino dos não-índios que moram naquela região. Se o Supremo disser que elas devem sair, sairão todos por decisão judicial e não pela vontade administrativa, pela força absurda e desnecessária contra trabalhadores desarmados que estão aí para desenvolver o Estado e o país, declarou o presidente da Assembléia, Mecias de Jesus (PR).
Falando em nome do Legislativo, ele acredita que o conflito possa agravar tendo em vista que os manifestantes não querem deixar o lugar onde moram ao longo de suas vidas e trabalham há várias décadas.
"Elas resistem porque não existe decisão judicial que as obrigue sair. Por outro lado, não foram indenizadas justa e previamente, reassentadas, não tiveram seus direitos constitucionais e nem assegurado o direito de defesa. Essas pessoas questionam no Judiciário a decisão administrativa. Como a Justiça não se pronunciou, lhes é garantida a luta pelo o que entendem ser seus direitos. Esse é posicionamento da Assembléia Legislativa", declarou Mecias de Jesus. (C.P)
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