De Povos Indígenas no Brasil
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Notícias
Dia do Índio marca o fim do prazo para saída espontânea de invasores
19/04/2008
Fonte: CIR
As comunidades da Raposa Serra do Sol decidiram fazer valer o decreto presidencial de homologação da terra indígena, assinado há três anos. Hoje, 19 de abril, Dia do Índio, é o prazo final para que todos os invasores passem respeitar os direitos territoriais dos índios, amparados pelo decreto homologatório e pela a Constituição Federal Brasileira.
Com base no artigo 5° da portaria 534 do Ministério da Justiça, homologada pelo decreto do presidente da República, em 15 de abril de 2005, os tuxauas e comunidades da Raposa Serra do Sol, solicitam pela última vez, a saída pacífica, espontânea e educada de todos os invasores da região, principalmente do Sr. Paulo César Quartieiro.
A portaria de demarcação é clara: "É proibido o ingresso, o transito e a permanência de pessoas ou grupos de não índios dentro do perímetro ora especificado [área demarcada], ressalvadas a presença de autoridades federais, bem como a de particulares especialmente autorizados, desde que sua atividade não seja nociva, inconveniente ou danosa à vida, aos bens e ao processo de assistência aos índios".
As comunidades, em todas as suas assembléias deliberativas, reconhecem e declaram que está mais do que comprovada que é "nociva, inconveniente e danosa" a presença dos rizicultores, especialmente do Sr. Paulo César Quartieiro, líder de ações de vandalismo e terrorismo na Raposa Serra do Sol.
A decisão tomada pelos tuxauas e comunidades da Raposa Serra do Sol ainda encontra amparo no parágrafo único, do artigo 5° da portaria do Ministério da Justiça que especifica: "A extrusão dos ocupantes não índios presentes na área da Terra Indígena Raposa Serra do Sol será realizada em prazo razoável, não superior a um ano, a partir da data de homologação administrativa por decreto presidencial".
As comunidades não aceitamos que a decisão do Supremo Tribunal Federal, que apenas impediu a retirada compulsória dos não índios pela Polícia Federal, seja interpretada como a invalidação do decreto homologatório e motivo para a permanência daqueles que não respeitam a Constituição, pregam o terrorismo, a desobediência civil e o ódio contra os índios.
Com base no artigo 5° da portaria 534 do Ministério da Justiça, homologada pelo decreto do presidente da República, em 15 de abril de 2005, os tuxauas e comunidades da Raposa Serra do Sol, solicitam pela última vez, a saída pacífica, espontânea e educada de todos os invasores da região, principalmente do Sr. Paulo César Quartieiro.
A portaria de demarcação é clara: "É proibido o ingresso, o transito e a permanência de pessoas ou grupos de não índios dentro do perímetro ora especificado [área demarcada], ressalvadas a presença de autoridades federais, bem como a de particulares especialmente autorizados, desde que sua atividade não seja nociva, inconveniente ou danosa à vida, aos bens e ao processo de assistência aos índios".
As comunidades, em todas as suas assembléias deliberativas, reconhecem e declaram que está mais do que comprovada que é "nociva, inconveniente e danosa" a presença dos rizicultores, especialmente do Sr. Paulo César Quartieiro, líder de ações de vandalismo e terrorismo na Raposa Serra do Sol.
A decisão tomada pelos tuxauas e comunidades da Raposa Serra do Sol ainda encontra amparo no parágrafo único, do artigo 5° da portaria do Ministério da Justiça que especifica: "A extrusão dos ocupantes não índios presentes na área da Terra Indígena Raposa Serra do Sol será realizada em prazo razoável, não superior a um ano, a partir da data de homologação administrativa por decreto presidencial".
As comunidades não aceitamos que a decisão do Supremo Tribunal Federal, que apenas impediu a retirada compulsória dos não índios pela Polícia Federal, seja interpretada como a invalidação do decreto homologatório e motivo para a permanência daqueles que não respeitam a Constituição, pregam o terrorismo, a desobediência civil e o ódio contra os índios.
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