De Povos Indígenas no Brasil
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Notícias
RAPOSA SERRA DO SOL - Estado entregará ação no STF quarta-feira próxima
01/05/2008
Autor: Carvílio Pires
Fonte: Folha de Boa Vista
Após obter decisão liminar suspendendo a retirada de não-índios da reserva Raposa Serra do Sol, o Estado prepara a Ação Cível Originária (Ação Principal) para dar entrada junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). A expectativa do procurador-geral Luciano Queiroz é que o Supremo dará guarida ao pleito da sociedade roraimense.
Na próxima quarta-feira, 07, o governador Anchieta Júnior (PSDB) e o procurador-geral vão protocolizar a ação, dois dias antes de expirar o prazo dado pelo STF. Conforme Luciano Queiroz, em resumo a proposta demonstra e faz prova cabal das nulidades do procedimento administrativo que culminou com a identificação, demarcação e homologação da Raposa Serra do Sol.
"As nulidades são várias. Uma é o laudo antropológico produzido pela Funai que sustenta a demarcação, e tamanha é sua inconsistência que foi posto sob suspeita pela comissão de peritos nomeada pela Justiça Federal de Primeira Instância. O Estado vai se utilizar desse estudo porque mostra de forma clara e convincente que o laudo da Funai é imprestável", declarou o procurador-geral.
Depois, o então ministro da Justiça, Nelson Jobim, determinou a exclusão de fazendas, vilas e sedes dos municípios. Mesmo parabenizando o ex-ministro, o Estado declarou não concordar e até hoje não concorda com aquela decisão. Argumenta que se as fazendas foram tituladas não se discute propriedade, mas a posse, que é uma situação fática.
Ainda de acordo com o procurador-geral, o Estado se insurgiu utilizando os recursos administrativos à sua disposição e que até hoje não apreciados por parte do Governo Federal e estão a caracterizar cerceamento de defesa. Alega ainda que aldeamentos extintos não podem atualmente ser tidos como posse permanente de indígenas. Em áreas um dia ocupadas e depois abandonadas, surgiram as vilas. Agora elas não podem readquirir o status de terra indígena.
Como seus recursos não foram apreciados, o Estado quer receber do Supremo Tribunal a prestação jurisdicional com a declaração de nulidade do procedimento administrativo por não ter respeitado para com o Estado de Roraima o devido processo legal a ampla defesa. "O Supremo, como guardião da Constituição, não deixará passar e não confirmará o processo administrativo da Raposa Serra do Sol", acredita o procurador.
Ele informou que estuda uma forma de requerer ao ministro do STF, Carlos Ayres Britto, que sejam reunidas todas as ações contra a demarcação da Raposa Serra do Sol, para evitar o risco de que por ventura uma menos instruída seja julgada e eventual decisão desfavorável sacrifique uma área do Estado de Roraima.
Quanto à expectativa de prazo para julgamento do Supremo Tribunal, o procurador disse ser impossível prever. "Particularmente não creio que seja neste ano de 2008. Acho que não há tempo suficiente para instrução de todos os processos. Por exemplo, a ação principal do Estado será protocolizada somente no dia 7 de maio", comentou.
Parecer em ação de Botelho abre período de especulações
Na segunda-feira passada, a Procuradoria-Geral da República (PGR) devolveu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a ação proposta pelo senador Augusto Botelho (PT) contra a demarcação da reserva Raposa Serra do Sol. Nos autos do processo está o parecer desfavorável à pretensão do parlamentar assinado pelo subprocurador Roberto Monteiro Gurgel Santos, com aprovação do procurador-geral Antônio Fernando Barros e Silva de Souza.
Como o relator dos processos que contestam a demarcação da área indígena - ministro do STF, Carlos Ayres Britto - estimou o prazo de 60 dias para julgamento das ações e desde lá já se passaram 30 dias, está aberta a temporada de especulações. Uns sobre a data do desfecho da contenda e outros quanto o possível posicionamento da corte.
No dia seguinte à data de entrega do parecer da Procuradoria da República, na terça-feira, 29/04, a Procuradoria do Estado deu entrada em petição pedindo vistas do processo. O Estado pretende integrar a lide para fazer com que o Supremo aprecie a ação com mais informação, inclusive das teses por ele defendidas.
Sendo deferido o pedido de vista, o Estado apresentará os elementos dos quais dispõe, com a tese que vai defender na ação principal. Em conseqüência, o processo vai retornar à Procuradoria-Geral da República para nova manifestação em razão do novo conteúdo oferecido ao Supremo Tribunal Federal.
No parecer composto por 17 laudas, em síntese a PGR alega que a ação proposta pelo senador Augusto Botelho em 20/04/2005 não tem fundamento. Como justificativa mais robusta, diz que a Constituição Federal assegura aos índios o usufruto das terras por eles tradicionalmente ocupadas.
"É uma tese jurídica. A Procuradoria-Geral da República defende as comunidades indígenas. O Estado de Roraima também as defende e se orgulha de ter em seu território essa pluralidade de etnias e comunidades. Entretanto, não pode concordar com a forma como essas demarcações vêm ocorrendo, com a interferência de Organizações Não-Governamentais. O Brasil é maior do que as ONGs e do que os interesses internacionais. A soberania nacional e a integridade do território brasileiro devem ser respeitadas como manda a Constituição da República Federativa do Brasil", analisou o procurador-geral do Estado, Luciano Queiroz.
APURANDO - Na edição de ontem, o jornal Folha de São Paulo publicou matéria em que seus repórteres informam que o Supremo Tribunal Federal deverá votar contra a retirada de não índios da reserva Raposa Serra do Sol. Para isso, deverá alterar o modelo de demarcação contínua da reserva.
Conforme apuraram os repórteres do jornal paulista, no caso da Raposa Serra do Sol, ministros do STF argumentam haver cidades inteiras dentro da área demarcada como indígena. O objetivo da mudança é evitar a remoção de não-índios, criando ilhas na reserva. (C.P)
Na próxima quarta-feira, 07, o governador Anchieta Júnior (PSDB) e o procurador-geral vão protocolizar a ação, dois dias antes de expirar o prazo dado pelo STF. Conforme Luciano Queiroz, em resumo a proposta demonstra e faz prova cabal das nulidades do procedimento administrativo que culminou com a identificação, demarcação e homologação da Raposa Serra do Sol.
"As nulidades são várias. Uma é o laudo antropológico produzido pela Funai que sustenta a demarcação, e tamanha é sua inconsistência que foi posto sob suspeita pela comissão de peritos nomeada pela Justiça Federal de Primeira Instância. O Estado vai se utilizar desse estudo porque mostra de forma clara e convincente que o laudo da Funai é imprestável", declarou o procurador-geral.
Depois, o então ministro da Justiça, Nelson Jobim, determinou a exclusão de fazendas, vilas e sedes dos municípios. Mesmo parabenizando o ex-ministro, o Estado declarou não concordar e até hoje não concorda com aquela decisão. Argumenta que se as fazendas foram tituladas não se discute propriedade, mas a posse, que é uma situação fática.
Ainda de acordo com o procurador-geral, o Estado se insurgiu utilizando os recursos administrativos à sua disposição e que até hoje não apreciados por parte do Governo Federal e estão a caracterizar cerceamento de defesa. Alega ainda que aldeamentos extintos não podem atualmente ser tidos como posse permanente de indígenas. Em áreas um dia ocupadas e depois abandonadas, surgiram as vilas. Agora elas não podem readquirir o status de terra indígena.
Como seus recursos não foram apreciados, o Estado quer receber do Supremo Tribunal a prestação jurisdicional com a declaração de nulidade do procedimento administrativo por não ter respeitado para com o Estado de Roraima o devido processo legal a ampla defesa. "O Supremo, como guardião da Constituição, não deixará passar e não confirmará o processo administrativo da Raposa Serra do Sol", acredita o procurador.
Ele informou que estuda uma forma de requerer ao ministro do STF, Carlos Ayres Britto, que sejam reunidas todas as ações contra a demarcação da Raposa Serra do Sol, para evitar o risco de que por ventura uma menos instruída seja julgada e eventual decisão desfavorável sacrifique uma área do Estado de Roraima.
Quanto à expectativa de prazo para julgamento do Supremo Tribunal, o procurador disse ser impossível prever. "Particularmente não creio que seja neste ano de 2008. Acho que não há tempo suficiente para instrução de todos os processos. Por exemplo, a ação principal do Estado será protocolizada somente no dia 7 de maio", comentou.
Parecer em ação de Botelho abre período de especulações
Na segunda-feira passada, a Procuradoria-Geral da República (PGR) devolveu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a ação proposta pelo senador Augusto Botelho (PT) contra a demarcação da reserva Raposa Serra do Sol. Nos autos do processo está o parecer desfavorável à pretensão do parlamentar assinado pelo subprocurador Roberto Monteiro Gurgel Santos, com aprovação do procurador-geral Antônio Fernando Barros e Silva de Souza.
Como o relator dos processos que contestam a demarcação da área indígena - ministro do STF, Carlos Ayres Britto - estimou o prazo de 60 dias para julgamento das ações e desde lá já se passaram 30 dias, está aberta a temporada de especulações. Uns sobre a data do desfecho da contenda e outros quanto o possível posicionamento da corte.
No dia seguinte à data de entrega do parecer da Procuradoria da República, na terça-feira, 29/04, a Procuradoria do Estado deu entrada em petição pedindo vistas do processo. O Estado pretende integrar a lide para fazer com que o Supremo aprecie a ação com mais informação, inclusive das teses por ele defendidas.
Sendo deferido o pedido de vista, o Estado apresentará os elementos dos quais dispõe, com a tese que vai defender na ação principal. Em conseqüência, o processo vai retornar à Procuradoria-Geral da República para nova manifestação em razão do novo conteúdo oferecido ao Supremo Tribunal Federal.
No parecer composto por 17 laudas, em síntese a PGR alega que a ação proposta pelo senador Augusto Botelho em 20/04/2005 não tem fundamento. Como justificativa mais robusta, diz que a Constituição Federal assegura aos índios o usufruto das terras por eles tradicionalmente ocupadas.
"É uma tese jurídica. A Procuradoria-Geral da República defende as comunidades indígenas. O Estado de Roraima também as defende e se orgulha de ter em seu território essa pluralidade de etnias e comunidades. Entretanto, não pode concordar com a forma como essas demarcações vêm ocorrendo, com a interferência de Organizações Não-Governamentais. O Brasil é maior do que as ONGs e do que os interesses internacionais. A soberania nacional e a integridade do território brasileiro devem ser respeitadas como manda a Constituição da República Federativa do Brasil", analisou o procurador-geral do Estado, Luciano Queiroz.
APURANDO - Na edição de ontem, o jornal Folha de São Paulo publicou matéria em que seus repórteres informam que o Supremo Tribunal Federal deverá votar contra a retirada de não índios da reserva Raposa Serra do Sol. Para isso, deverá alterar o modelo de demarcação contínua da reserva.
Conforme apuraram os repórteres do jornal paulista, no caso da Raposa Serra do Sol, ministros do STF argumentam haver cidades inteiras dentro da área demarcada como indígena. O objetivo da mudança é evitar a remoção de não-índios, criando ilhas na reserva. (C.P)
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