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Notícias

Justiça anula multas aplicadas pelo Ibama contra arrozeiro

11/06/2008

Fonte: Folha de Boa Vista - www.folhabv.com.br




Nos últimos anos, empresários do setor agrícola se queixam de estar entre os alvos da fiscalização pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama). Alguns receberam multas que dizem ser impagáveis. Ano passado, um dos primeiros a ser multado foi o rizicultor Ivalcir Centenaro. Ele recebeu duas multas por supressão vegetal. Uma de R$ 50 mil sobre área de 500 hectares e outra no valor de R$ 39,6 mil referente a área de 396 hectares. As duas foram anuladas pela Justiça Federal.

Ontem o advogado Valdemar Albrecht disse que em defesa do produtor ajuizou ação na Justiça Federal de Roraima visando a desconstituição das multas e das conseqüências que elas poderiam produzir sobre a atividade do rizicultor. Ao receber a ação, a Justiça concedeu a antecipação da tutela impedindo os efeitos das multas. No último dia 31, saiu a decisão judicial anulando as multas por não terem atendido ao devido processo legal administrativo.

Na avaliação do advogado, a decisão é importante dada a avalanche de multas já lançadas contra produtores e a ameaça de que outras serão aplicadas. Para ele, as multas são ilegais porque o procedimento não garante ao produtor o direito de defesa antes de ser multado.

Além disso, o servidor que as lavra não é agente fiscal, são funcionários que atuavam em outros órgãos federais e foram aproveitados pelo Ibama. "São atos de represália para desestabilizar a produção agrícola em troca de interesses até hoje desconhecidos", entende Albrecht.

JULGAMENTO - Entre os que atuam em processos que questionam a demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, o advogado avalia que pelo curso das ações, a primeira a ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) será a ação popular movida pelo senador Augusto Botelho (PT), alegando a inconstitucionalidade da demarcação.

No sentido de contribuir para a boa instrução do processo, os produtores que representam nas ações contrárias à demarcação lhe autorizaram a habilitá-los na ação de Botelho como assistentes listisconsorcial para subsidiar a instrução, fazendo com que reúna todas as questões pertinentes à demarcação.

"Inclusive, quanto a novidade criada pela Funai, que chama-se demarcação de forma contínua. Não existe previsão legal estabelecendo esse critério de demarcação. O que se está fazendo no processo movido pelo senador Botelho é justamente contribuir com subsídios para a instrução e a boa informação ao ministro do STF, Carlos Brito, para que ele faça o relatório mais completo possível, contemplando todos os aspectos que envolvem a ação", declarou Albrecht.

Embora se tenha dito que o julgamento da questão sobre a Raposa Serra do Sol seria rápido, o advogado avalia que isso não acontecerá antes do mês de setembro. Para ele, a demora se dá em razão de novas informações que são carreadas ao processo e isso está levando o ministro relator ao exame e reexame em relação à demarcação.

Lembrou que quando ajuizou mandado de segurança contra o ato do presidente da República, a ação foi conhecida, mas improvida, porque o ministro Ayres Brito entendeu que a matéria era muito complexa para ser discutida em mandado de segurança.

"Agora ele tem oportunidade de numa ação de cognição completa, com instrução probatória boa, fazer um bom relatório. Por isso, a cada momento ele tem que revisar o relatório em função de novos elementos que de parte a parte são carreados aos autos do processo", afirmou. (C.P)
 

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