De Povos Indígenas no Brasil
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Notícias
Constituição prevê tratamento diferenciado aos povos indígenas, diz Ayres Brito
27/08/2008
Autor: Marco Antônio Soalheiro
Fonte: Agência Brasil - www.agenciabrasil.gov.br
Brasília - Na primeira meia hora de leitura do seu voto, em ação que contesta a demarcação contínua da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto não deu sinais claros de seu posicionamento sobre a questão.
Inicialmente, ele apenas ressaltou que a Constituição Federal prevê tratamento diferenciado aos povos indígenas.
"Os índios tem copiosa e qualificada referência na Constituição de 1988. As terras [indígenas] destinam-se a posse permanente, com usufruto exclusivo das riquezas existentes. São terras inalienáveis, indisponíveis", afirmou Britto.
Segundo o ministro, mesmo vivendo em reservas demarcadas, os índios mantêm vínculo jurídico com os municípios e estados em que se encontram.
A demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol foi definida por Britto como motivadora de divergências "entre antropólogos, autoridades estaduais, ministros, pessoas federadas, organizações não-governamentais e igrejas".
O ministro confirmou que a decisão do STF sobre a questão poderá afetar futuras demarcações.
"Devemos buscar na própria Constituição, com maior objetividade possível, as normas balizadoras para toda e qualquer demarcação", disse Britto.
Inicialmente, ele apenas ressaltou que a Constituição Federal prevê tratamento diferenciado aos povos indígenas.
"Os índios tem copiosa e qualificada referência na Constituição de 1988. As terras [indígenas] destinam-se a posse permanente, com usufruto exclusivo das riquezas existentes. São terras inalienáveis, indisponíveis", afirmou Britto.
Segundo o ministro, mesmo vivendo em reservas demarcadas, os índios mantêm vínculo jurídico com os municípios e estados em que se encontram.
A demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol foi definida por Britto como motivadora de divergências "entre antropólogos, autoridades estaduais, ministros, pessoas federadas, organizações não-governamentais e igrejas".
O ministro confirmou que a decisão do STF sobre a questão poderá afetar futuras demarcações.
"Devemos buscar na própria Constituição, com maior objetividade possível, as normas balizadoras para toda e qualquer demarcação", disse Britto.
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