De Povos Indígenas no Brasil
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Notícias
Governo desconsidera Plano do FNO e subsidia a usina de Santo Antônio
05/09/2008
Fonte: Amazonia.org - www.amazonia.org.br
Em reunião do Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional do Norte (FNO) ontem, em Belém, foi aprovado um empréstimo de recursos deste fundo para o Consórcio Madeira (Odebrecht e Furnas), para construção da usina hidrelétrica de Santo Antônio, no Rio Madeira (RO) no valor de R$ 503 milhões. Para driblar as restrições legais que impedem que os recursos do fundo possam ser concentrados para um beneficiário só, o Conselho optou por dividir o empréstimo em 4 parcelas em diferentes anos fiscais, sendo R$ 53 milhões em 2008 e R$ 150 milhões respectivamente em 2009, 2010 e 2011. A proposta não encontrou resistência por parte dos representantes dos estados.
O empréstimo representa um fato sem precedentes na história do Fundo Constitucional do Norte, estabelecido em 1989. A lei originalmente previa que os recursos de crédito subsidiado do FNO fossem reservados a "setores produtivos das regiões beneficiadas" e ainda direcionados a atividades produtivas de pequenos e mini-produtores rurais, pequenas e microempresas, empresas de uso intensivo de mão-de-obra local, para produção de alimentos básicos, preservação do meio ambiente e centros dinâmicos em áreas interiorana para eliminar disparidades de renda.
Em 2007, por meio de um artigo inserido na lei da SUDENE, relativa ao Nordeste, introdoziu-se a possibilidade de realizar investimentos em infra-estrutura por parte de todos os fundos constitucionais, incluindo o FNO. Contudo a decisão de financiar a usina do Rio Madeira contraria as diretrizes oficiais para o FNO, adotadas com o Plano de Aplicação dos Recursos para 2008 aprovado pelos ministérios da Integração Nacional e da Fazenda. No plano (disponível no http://www.mi.gov.br/fundos/fundos_constitucionais/index.asp?area=FNO%20-%20Programação%202008 ), apenas admite-se investimentos na área de hidroeletricidade para Pequenas Centrais Hidroelétricas (PCHs).
É também a primeira vez que parcela tão expressiva do investimento público na região é destinado para um consórcio de investidores externos à região e sem relação com atividades de desenvolvimento regional. Além do FNO, o governo está também subsidiando as usinas do madeira com recursos do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia, oriundo da antiga ADA.
O empréstimo representa um fato sem precedentes na história do Fundo Constitucional do Norte, estabelecido em 1989. A lei originalmente previa que os recursos de crédito subsidiado do FNO fossem reservados a "setores produtivos das regiões beneficiadas" e ainda direcionados a atividades produtivas de pequenos e mini-produtores rurais, pequenas e microempresas, empresas de uso intensivo de mão-de-obra local, para produção de alimentos básicos, preservação do meio ambiente e centros dinâmicos em áreas interiorana para eliminar disparidades de renda.
Em 2007, por meio de um artigo inserido na lei da SUDENE, relativa ao Nordeste, introdoziu-se a possibilidade de realizar investimentos em infra-estrutura por parte de todos os fundos constitucionais, incluindo o FNO. Contudo a decisão de financiar a usina do Rio Madeira contraria as diretrizes oficiais para o FNO, adotadas com o Plano de Aplicação dos Recursos para 2008 aprovado pelos ministérios da Integração Nacional e da Fazenda. No plano (disponível no http://www.mi.gov.br/fundos/fundos_constitucionais/index.asp?area=FNO%20-%20Programação%202008 ), apenas admite-se investimentos na área de hidroeletricidade para Pequenas Centrais Hidroelétricas (PCHs).
É também a primeira vez que parcela tão expressiva do investimento público na região é destinado para um consórcio de investidores externos à região e sem relação com atividades de desenvolvimento regional. Além do FNO, o governo está também subsidiando as usinas do madeira com recursos do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia, oriundo da antiga ADA.
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