De Povos Indígenas no Brasil
Notícias
A sensata decisão do Supremo
12/12/2008
Fonte: OESP, Notas e Informações, p. A3
A sensata decisão do Supremo
Pelo voto de 8 dos seus 11 ministros, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a demarcação contínua da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, mas sob 18 condições que, em essência, vedam a formação de um Estado indígena dentro do Estado nacional. Esse, sem dúvida, é o aspecto mais importante de uma decisão que abre caminho para o fim de um conflito de três décadas entre os nativos e os arrozeiros que se instalaram na região. Vivem na reserva de 1,7 milhão de hectares, na fronteira com a Guiana e a Venezuela, cerca de 19 mil índios pertencentes a cinco etnias. A área foi demarcada em 1998 pelo presidente Fernando Henrique. Em 2005, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva homologou a reserva em terra contínua, obrigando a saída dos não-índios. À época, agricultores do Sul, atraídos por incentivos fiscais, já haviam formado nessas terras públicas "ilhas" de cultivo de arroz. Outros se fixaram ali mesmo depois da demarcação. A sua atividade representa 6% do PIB estadual.
Uma escalada de protestos contra a demarcação transformou aquele território do nordeste de Roraima numa arena de conflagração. No ano passado, a Polícia Federal se preparou para retirar os arrozeiros, mas a operação foi suspensa depois que o STF concedeu uma liminar garantindo a permanência dos plantadores - acusados, de resto, de delitos ambientais, como desflorestamento ilegal e contaminação dos rios por agrotóxicos. O Supremo também foi acionado por dois senadores do Estado para que considerasse inconstitucional o decreto homologatório do presidente Lula por atentar contra o regime federativo.
A questão de fundo, de todo modo, era a da pertinência da cessão de extensas áreas contínuas a populações aculturadas que já não dependem do nomadismo dos seus ancestrais para sobreviver - e a exclusão potencial dos poderes públicos dessas regiões, à exceção da Funai, com implicações óbvias para a segurança nacional. São 734 as terras indígenas no País, das quais 402 já regularizadas, correspondendo a cerca de 13% do território brasileiro.
O STF começou a se manifestar sobre a matéria em agosto último, quando o relator, Carlos Ayres Brito, votou pela demarcação contínua da reserva Raposa Serra do Sol, descartando o seu fatiamento. Um pedido de vistas do ministro Carlos Alberto Direito suspendeu o julgamento. Na quarta-feira, ao proferir o seu voto, acompanhando o relator, ele apresentou como que uma proposta de regulamentação da reserva, acolhida por outros 7 ministros, entre eles Ayres Brito. (Um novo pedido de vistas, desta feita do ministro Marco Aurélio Mello, adiou para 2009 a consumação do julgamento, embora o veredicto, em favor da demarcação contínua regulamentada, já esteja assegurado, mesmo que Mello e os outros dois ministros que ainda não votaram discordem da posição assumida pela maioria.) O resultado é o melhor possível, ainda que isso não aplaque o ânimo dos fazendeiros, apoiados pelo governo estadual, que cedo ou tarde terão de deixar a reserva.
As regras aprovadas até aqui no STF são de uma sensatez evidente. Os indígenas não poderão explorar recursos energéticos, garimpar, cobrar pedágios nas estradas da região, arrendar terras - ou impedir a permanência de não-índios, desde que se conduzam conforme as normas da Funai. E eles ficarão proibidos de caçar, pescar ou criar gado nas áreas de reserva florestal. O mais relevante é que "o usufruto do índio sobre a terra indígena estará sujeito sempre a restrições, toda vez que o interesse público e a segurança nacional estejam em jogo", nas palavras do ministro Direito. Isso significa que as Forças Armadas e a Polícia Federal poderão atuar ali a qualquer momento, sem depender de autorização da Funai. A União também estará livre para expandir a malha rodoviária local, explorar fontes de energia e resguardar riquezas estratégicas na área. O Estado, em suma, não abrirá mão de suas atribuições institucionais para afirmar a soberania do País sobre qualquer parte do território.
"Eu não posso conceber", disse o ministro Cezar Peluso, "que as preocupações, sobretudo das Forças Armadas, sejam consideradas como fantasias ou paranóia." E o Supremo buscou harmonizar essas preocupações com o resguardo da integridade física e cultural das comunidades indígenas.
OESP, 12/12/2008, Notas e Informações, p. A3
Pelo voto de 8 dos seus 11 ministros, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a demarcação contínua da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, mas sob 18 condições que, em essência, vedam a formação de um Estado indígena dentro do Estado nacional. Esse, sem dúvida, é o aspecto mais importante de uma decisão que abre caminho para o fim de um conflito de três décadas entre os nativos e os arrozeiros que se instalaram na região. Vivem na reserva de 1,7 milhão de hectares, na fronteira com a Guiana e a Venezuela, cerca de 19 mil índios pertencentes a cinco etnias. A área foi demarcada em 1998 pelo presidente Fernando Henrique. Em 2005, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva homologou a reserva em terra contínua, obrigando a saída dos não-índios. À época, agricultores do Sul, atraídos por incentivos fiscais, já haviam formado nessas terras públicas "ilhas" de cultivo de arroz. Outros se fixaram ali mesmo depois da demarcação. A sua atividade representa 6% do PIB estadual.
Uma escalada de protestos contra a demarcação transformou aquele território do nordeste de Roraima numa arena de conflagração. No ano passado, a Polícia Federal se preparou para retirar os arrozeiros, mas a operação foi suspensa depois que o STF concedeu uma liminar garantindo a permanência dos plantadores - acusados, de resto, de delitos ambientais, como desflorestamento ilegal e contaminação dos rios por agrotóxicos. O Supremo também foi acionado por dois senadores do Estado para que considerasse inconstitucional o decreto homologatório do presidente Lula por atentar contra o regime federativo.
A questão de fundo, de todo modo, era a da pertinência da cessão de extensas áreas contínuas a populações aculturadas que já não dependem do nomadismo dos seus ancestrais para sobreviver - e a exclusão potencial dos poderes públicos dessas regiões, à exceção da Funai, com implicações óbvias para a segurança nacional. São 734 as terras indígenas no País, das quais 402 já regularizadas, correspondendo a cerca de 13% do território brasileiro.
O STF começou a se manifestar sobre a matéria em agosto último, quando o relator, Carlos Ayres Brito, votou pela demarcação contínua da reserva Raposa Serra do Sol, descartando o seu fatiamento. Um pedido de vistas do ministro Carlos Alberto Direito suspendeu o julgamento. Na quarta-feira, ao proferir o seu voto, acompanhando o relator, ele apresentou como que uma proposta de regulamentação da reserva, acolhida por outros 7 ministros, entre eles Ayres Brito. (Um novo pedido de vistas, desta feita do ministro Marco Aurélio Mello, adiou para 2009 a consumação do julgamento, embora o veredicto, em favor da demarcação contínua regulamentada, já esteja assegurado, mesmo que Mello e os outros dois ministros que ainda não votaram discordem da posição assumida pela maioria.) O resultado é o melhor possível, ainda que isso não aplaque o ânimo dos fazendeiros, apoiados pelo governo estadual, que cedo ou tarde terão de deixar a reserva.
As regras aprovadas até aqui no STF são de uma sensatez evidente. Os indígenas não poderão explorar recursos energéticos, garimpar, cobrar pedágios nas estradas da região, arrendar terras - ou impedir a permanência de não-índios, desde que se conduzam conforme as normas da Funai. E eles ficarão proibidos de caçar, pescar ou criar gado nas áreas de reserva florestal. O mais relevante é que "o usufruto do índio sobre a terra indígena estará sujeito sempre a restrições, toda vez que o interesse público e a segurança nacional estejam em jogo", nas palavras do ministro Direito. Isso significa que as Forças Armadas e a Polícia Federal poderão atuar ali a qualquer momento, sem depender de autorização da Funai. A União também estará livre para expandir a malha rodoviária local, explorar fontes de energia e resguardar riquezas estratégicas na área. O Estado, em suma, não abrirá mão de suas atribuições institucionais para afirmar a soberania do País sobre qualquer parte do território.
"Eu não posso conceber", disse o ministro Cezar Peluso, "que as preocupações, sobretudo das Forças Armadas, sejam consideradas como fantasias ou paranóia." E o Supremo buscou harmonizar essas preocupações com o resguardo da integridade física e cultural das comunidades indígenas.
OESP, 12/12/2008, Notas e Informações, p. A3
As notícias publicadas no site Povos Indígenas no Brasil são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos .Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.