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Ibama já apreendeu mais de 270 mil sacas de soja produzida em áreas embargadas
29/04/2010
Fonte: O Documento (MT) - http://www.odocumento.com.br
Com a operação iniciada no fim do mês passado o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis), já apreendeu mais de 270 mil sacas de soja ilegal, plantadas em áreas embargadas. Dos 5,2 mil hectares de grãos plantados numa fazenda embargada no município de Bom Jesus do Araguaia, a um mil quilômetros de Cuiabá, no nordeste do estado, 3,6 mil hectares estão dentro da Terra Indígena Maraiwatsede, dos índios xavantes.
"As áreas embargadas são, terras que foram desmatadas e o IBAMA detectou irregularidade, e as embargou com o objetivo de recuperação ambiental da área. Mas não foi o que aconteceu nesse caso", explica Rodrigo Dutra, coordenador da fiscalização do IBAMA/MT.
Segundo Dutra, nas áreas fora da terra indígena o IBAMA autorizou a colheita para evitar o apodrecimento dos grãos. Contudo, o órgão acompanha carga a carga até o armazém onde o grão é apreendido.
Nas áreas no interior da Terra Indígena a Justiça Federal também autorizou colheita, mas com acompanhamento e apreensão do grão por parte do IBAMA.
Estão tramitando os devidos processos administrativos que decidirão sobre a destinação final que será dada aos grãos apreendidos.
http://www.odocumento.com.br/materia.php?id=330817
"As áreas embargadas são, terras que foram desmatadas e o IBAMA detectou irregularidade, e as embargou com o objetivo de recuperação ambiental da área. Mas não foi o que aconteceu nesse caso", explica Rodrigo Dutra, coordenador da fiscalização do IBAMA/MT.
Segundo Dutra, nas áreas fora da terra indígena o IBAMA autorizou a colheita para evitar o apodrecimento dos grãos. Contudo, o órgão acompanha carga a carga até o armazém onde o grão é apreendido.
Nas áreas no interior da Terra Indígena a Justiça Federal também autorizou colheita, mas com acompanhamento e apreensão do grão por parte do IBAMA.
Estão tramitando os devidos processos administrativos que decidirão sobre a destinação final que será dada aos grãos apreendidos.
http://www.odocumento.com.br/materia.php?id=330817
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