De Povos Indígenas no Brasil
A versão imprimível não é mais suportada e pode ter erros de renderização. Atualize os favoritos do seu navegador e use a função de impressão padrão do navegador.
Notícias
Cimi diz que houve reparação
15/08/2003
Fonte: Agência de Notícias-Florianópolis-SC
Uma reparação histórica finalmente está feita. Essa é a avaliação do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) sobre a decisão do Ministério da Justiça. Os povos indígenas buscam há mais de um século pelo reconhecimento desse direito e agora começam a luta pela colocação dos marcos e limites da área. "A decisão cumpriu o que determina a Constituição federal, com a demarcação de área de ocupação indígena tradicional", explicou o coordenador da Regional Sul do Cimi, Roberto Antonio Liebgott.
As terras denominadas em xoclengue de La Klaño, estão ocupadas "desde sempre" pelos índios, segundo Liebgott. Ao longo do século passado, entretanto, o governo negociou parte dessas terras com empresas colonizadoras, que a transformaram em lotes para agricultores. Outra parte da área foi denominada de preservação permanente, mais recentemente, limitando as terras indígenas em menos da metade das anteriormente definidas. "O Estado considerava essas terras como devolutas e as cedia para as colonizadoras", disse. "Os agricultores seriam ocupantes de boa-fé e por isso agora têm direito à indenização por benfeitorias e assentamentos em outros locais, como determina a Constituição", afirmou.
Os povos indígenas do Sul do Brasil agora aguardam que o Ministro da Justiça publique as portarias declaratórias das terras Toldo Imbu (SC) e Palmas (PR) dos caingangue; e Cantagalo (RS), dos guarani. Os procedimentos administrativos de identificação dessas áreas foram concluídos em 2002.
As terras denominadas em xoclengue de La Klaño, estão ocupadas "desde sempre" pelos índios, segundo Liebgott. Ao longo do século passado, entretanto, o governo negociou parte dessas terras com empresas colonizadoras, que a transformaram em lotes para agricultores. Outra parte da área foi denominada de preservação permanente, mais recentemente, limitando as terras indígenas em menos da metade das anteriormente definidas. "O Estado considerava essas terras como devolutas e as cedia para as colonizadoras", disse. "Os agricultores seriam ocupantes de boa-fé e por isso agora têm direito à indenização por benfeitorias e assentamentos em outros locais, como determina a Constituição", afirmou.
Os povos indígenas do Sul do Brasil agora aguardam que o Ministro da Justiça publique as portarias declaratórias das terras Toldo Imbu (SC) e Palmas (PR) dos caingangue; e Cantagalo (RS), dos guarani. Os procedimentos administrativos de identificação dessas áreas foram concluídos em 2002.
As notícias publicadas no site Povos Indígenas no Brasil são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos .Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.