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Ação movida pela Funai ainda está pendente

25/04/2011

Autor: Vanessa Lima

Fonte: Folha Web - http://www.folhabv.com.br/



A ação civil ordinária ajuizada pela Fundação Nacional do Índio (Funai) contra o Estado de Roraima, reivindicando a inconstitucionalidade da lei estadual que criou o Município de Pacaraima, ao norte do Estado, ainda tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), sem previsão para julgamento. O processo corre na Justiça desde 1995, ano em que o município foi instituído.

Segundo o procurador federal Wilson Précoma, que responde pela seção indígena da Procuradoria Federal em Roraima, a ação trata do domínio da área que compreende o município e deixa claro que os cerca de 10.320 habitantes do município são detentores de "mera ocupação".

Na ação sub judice é ponderado que, com a homologação da terra indígena São Marcos, que abrange os limites de Pacaraima, "conotou-se aos seus ocupantes pré-colombianos o direito sobre tais terras, no caso, reconhecido aos indígenas pertencentes às etnias Taurepang, Wapichana e Macuxi".

"O Paço Municipal, bem como todo o entorno do que é atualmente constituído o perímetro urbano de Pacaraima, estão inseridos, em suas totalidades, no âmbito da TI São Marcos", disse o procurador federal.

Neste caso, "os ocupantes de tais espaços urbanos, quer entes públicos, quer entes privados, são detentores de mera ocupação, destituídos da posse, nos termos da concepção civilista propriamente dita, sem quaisquer direitos".

Précoma completou que o direito à posse da área advém da concepção jurídica, administrativa e constitucional, "que faz letra morta quaisquer títulos dominial ou de posse, de índole civilista, quanto à ocupação pretérita de não-índio no âmbito da TI São Marcos".

Caso seja decidida pela inconstitucionalidade da criação do Município de Pacaraima, só farão jus à indenização pelas benfeitorias edificadas aqueles que comprovarem que a ocupação se originou de boa-fé.

Ainda conforme Précoma, o caso do agricultor José Américo Valentim, que tinha posse sobre as terras até a homologação da TI São Marcos, é diferenciado. Como a reserva indígena é pública por excelência, após a homologação, suspendeu-se sua posse, mas há uma cláusula autorizativa de retroação do direito de posse do agricultor. A fazenda Fronteira seria a pioneira no município.

O procurador federal informou que Américo estabeleceu posse das terras sem resistência dos órgãos estatais e dos indígenas. A ocupação foi pacífica e de boa-fé, o que já teria ensejado até mesmo em indenização para o agricultor de aproximadamente R$ 500 mil.

"Essa é a única posse que retroage. Ela deixa de existir por causa da homologação, mas fica suspensa em razão da ação judicial que tem no STF, que se o Tribunal julgar procedente, o agricultor não terá o direito de retroação. Mas se por ventura o Tribunal entender que o núcleo urbano fica fora da terra indígena, volta a existir o direito de posse dele. Nesse caso, ele encontrará ocupada a terra que era dele, o que gerará o direito do agricultor de reivindicar dos que estão lá, inclusive do município, a justa indenização ou reintegração", explicou Précoma.

O agricultor também tem ação tramitando no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) questionando a posse da área que compreende o perímetro urbano de Pacaraima. Na ação contra o Estado por apossamento indevido da área, o agricultor afirma que o município teria sido criado dentro dos 2.250 hectares de terra que formam a Fazenda Fronteira adquirida por ele em 1986. O caso está sub judice.

Conforme Précoma, o caso de Pacaraima é análogo à questão de Uiramutã, já decidida pelo Supremo, que excluiu o perímetro urbano do município da terra indígena Raposa Serra do Sol. Ainda dentro do entendimento do procurador federal, julgar procedente a ação seria colocar a existência de Pacaraima em difícil resolução, contrariando esse entendimento já firmado pelo próprio STF.

"Se a criação de Pacaraima for considerada constitucional pelo Supremo, estabelece-se efetivamente o município, ou seja, dá para ele um domínio territorial, constitui-se um perímetro urbano. Caso ocorra o inverso, terá que se achar uma saída estratégica para tirar o município de lá, de dentro da TI São Marcos", informou o procurador federal.

GOVERNO - A Folha tentou contato com a Procuradoria Geral do Estado (Proge), o que não foi possível devido ao feriado prolongado da Semana Santa.

http://www.folhabv.com.br/noticia.php?id=107522
 

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