De Povos Indígenas no Brasil
Notícias
Supremo dá a índios Pataxós direito a terras na Bahia
03/05/2012
Fonte: OESP, Nacional, p. A9
Supremo dá a índios Pataxós direito a terras na Bahia
Processo não estava na pauta de ontem, mas ministra Cármen Lúcia pediu urgência e Corte concluiu votação
MARIÂNGELA GALLUCCI / BRASÍLIA
Depois de décadas de disputa, os índios pataxós obtiveram ontem o reconhecimento do direito às terras na reserva Caramuru-Catarina Paraguassu, no sul da Bahia. O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que são nulos todos os títulos de propriedades concedidos a fazendeiros e agricultores sobre glebas localizadas dentro da reserva, que fica numa área de 54 mil hectares.
Apesar de o processo sobre a área pataxó não constar da pauta de julgamentos do STF prevista para ontem, a ministra Cármen Lúcia pediu que a ação fosse julgada diante da urgência e gravidade. "Trata-se de um caso insólito, excepcional. A situação é de extrema conflituosidade", afirmou o presidente do TSE, Carlos Ayres Britto. A região tem registrado frequentes conflitos por causa da posse das terras. No final de abril, por exemplo, um índio levou um tiro na perna.
No julgamento, o STF atendeu a um pedido da Fundação Nacional do Índio (Funai). Apenas o ministro Marco Aurélio Mello ficou vencido. Os ministros basearam-se em decisões anteriores sobre posse de terras indígenas, entre as quais a demarcação da reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima. O tribunal concluiu que são nulos atos que tenham por objeto terras habitadas por indígenas porque essas áreas pertencem à União e não podem ser negociadas.
O presidente do STF afirmou que a terra para o índio "é uma alma" e não simplesmente um bem material. Decano do STF, o ministro Celso de Mello disse que a Constituição Federal garante as terras aos índios. Segundo ele, no caso desses povos, isso não significa um direito de propriedade comum. "Trata-se de proteção ao habitat de um povo", declarou.
O julgamento começou em setembro de 2008. Na ocasião, o então relator, Eros Grau, votou a favor do pedido da Funai. Baseado em perícias, o ministro afirmou que a reserva "abrange toda a área habitada, utilizada para sustento do índio, necessária à preservação de sua identidade cultural". Mas após o voto de Eros Grau o julgamento tinha sido interrompido por um pedido de vista e foi retomado ontem.
Na ação, a Funai sustentou que fazendeiros e agricultores ocupavam de forma irregular terras habitadas tradicionalmente pelos pataxós. A área envolvida na disputa abrange três municípios e abriga aproximadamente 3,2 mil índios.
Pauta. Para ontem estava marcado originalmente o julgamento de uma ação que discute a adoção de sistemas de cotas no âmbito do Programa Universidade para Todos (Prouni).
Na semana passada, o Supremo concluiu que é constitucional a política de cotas adotada pela Universidade de Brasília (UnB) para preenchimento de vagas na instituição. O sistema da UnB é baseado em critérios étnicos.
OESP, 03/05/2012, Nacional, p. A9
http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,supremo-da-a-indios-pataxos-direito-a-terras-na-bahia-,868112,0.htm
Processo não estava na pauta de ontem, mas ministra Cármen Lúcia pediu urgência e Corte concluiu votação
MARIÂNGELA GALLUCCI / BRASÍLIA
Depois de décadas de disputa, os índios pataxós obtiveram ontem o reconhecimento do direito às terras na reserva Caramuru-Catarina Paraguassu, no sul da Bahia. O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que são nulos todos os títulos de propriedades concedidos a fazendeiros e agricultores sobre glebas localizadas dentro da reserva, que fica numa área de 54 mil hectares.
Apesar de o processo sobre a área pataxó não constar da pauta de julgamentos do STF prevista para ontem, a ministra Cármen Lúcia pediu que a ação fosse julgada diante da urgência e gravidade. "Trata-se de um caso insólito, excepcional. A situação é de extrema conflituosidade", afirmou o presidente do TSE, Carlos Ayres Britto. A região tem registrado frequentes conflitos por causa da posse das terras. No final de abril, por exemplo, um índio levou um tiro na perna.
No julgamento, o STF atendeu a um pedido da Fundação Nacional do Índio (Funai). Apenas o ministro Marco Aurélio Mello ficou vencido. Os ministros basearam-se em decisões anteriores sobre posse de terras indígenas, entre as quais a demarcação da reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima. O tribunal concluiu que são nulos atos que tenham por objeto terras habitadas por indígenas porque essas áreas pertencem à União e não podem ser negociadas.
O presidente do STF afirmou que a terra para o índio "é uma alma" e não simplesmente um bem material. Decano do STF, o ministro Celso de Mello disse que a Constituição Federal garante as terras aos índios. Segundo ele, no caso desses povos, isso não significa um direito de propriedade comum. "Trata-se de proteção ao habitat de um povo", declarou.
O julgamento começou em setembro de 2008. Na ocasião, o então relator, Eros Grau, votou a favor do pedido da Funai. Baseado em perícias, o ministro afirmou que a reserva "abrange toda a área habitada, utilizada para sustento do índio, necessária à preservação de sua identidade cultural". Mas após o voto de Eros Grau o julgamento tinha sido interrompido por um pedido de vista e foi retomado ontem.
Na ação, a Funai sustentou que fazendeiros e agricultores ocupavam de forma irregular terras habitadas tradicionalmente pelos pataxós. A área envolvida na disputa abrange três municípios e abriga aproximadamente 3,2 mil índios.
Pauta. Para ontem estava marcado originalmente o julgamento de uma ação que discute a adoção de sistemas de cotas no âmbito do Programa Universidade para Todos (Prouni).
Na semana passada, o Supremo concluiu que é constitucional a política de cotas adotada pela Universidade de Brasília (UnB) para preenchimento de vagas na instituição. O sistema da UnB é baseado em critérios étnicos.
OESP, 03/05/2012, Nacional, p. A9
http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,supremo-da-a-indios-pataxos-direito-a-terras-na-bahia-,868112,0.htm
As notícias publicadas no site Povos Indígenas no Brasil são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos .Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.