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Presidente do STF autoriza retomada de Belo Monte

28/08/2012

Fonte: OESP, Economia, p. B4



Presidente do STF autoriza retomada de Belo Monte
Ministro Ayres Britto atende a um pedido da Advocacia-Geral da União e concede liminar em favor da usina

ANNE WARTH
BRASÍLIA

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Britto, concedeu na noite de ontem liminar que autoriza a retomada das obras da usina hidrelétrica de Belo Monte, suspensas desde quinta-feira, 23 de agosto. Britto atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU)
A decisão do ministro suspende os efeitos de acórdão proferido pela 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1.ª Região, que decidiu por unanimidade, em 14 de agosto, dar provimento parcial a um pedido do Ministério Público Federal no Pará (MPF-PA) e determinou a imediata suspensão das obras do complexo hidrelétrico de Belo Monte.
A decisão do tribunal estabeleceu multa diária de R$ 500 mil aos responsáveis pela obra, até que fossem cumpridas as determinações da Constituição Federal e da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O mérito da reclamação ainda será julgado pelo STF.
Fato consumado. A Procuradoria-Geral da República havia se manifestado contra a retomada das obras. Em seu parecer encaminhado ao STF, a procuradoria disse que as comunidades indígenas deveriam ter sido consultadas antes que o decreto legislativo que autorizou as obras para a instalação da usina hidrelétrica, em 2005, fosse aprovado pelo Congresso. Trata-se do mesmo entendimento do relator da ação na 5.ª Turma do TRF-1, desembargador Souza Prudente, que foi seguido pelos seus pares.
"A concessão de medida liminar postulada condenaria os povos indígenas alcançados por Belo Monte a um fato consumado", afirmou a PGR no parecer. "Ainda há tempo para que o Congresso Nacional promova a oitiva dessas comunidades e delibere adequadamente. Mas, à medida que o empreendimento avança, mais remota fica essa possibilidade", acrescentou o documento, assinado pelo procurador-geral, Roberto Gurgel, e pela vice-procuradora, Deborah Duprat.
A Procuradoria-Geral sustentou ainda que a concessão de liminar para retomar as obras teria efeito "potencialmente dramático", pois "se estará enfraquecendo, a um só tempo, a luta cotidiana por uma sociedade de fato plural, e o espaço do Brasil no sistema interamericano de direitos humanos".
A Advocacia-Geral da União, por sua vez, alegou que a suspensão das obras poderia causar "dano irreparável ao patrimônio público". "A execução do acórdão reclamado está prestes a inviabilizar o empreendimento, do qual, presentemente, depende o planejamento da política energética do País."

OESP, 28/08/2012, Economia, p. B4

http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,presidente-do-stf-autoriza-retomada-de-belo-monte-,922471,0.htm
 

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