De Povos Indígenas no Brasil
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STF nega liberdade a indígenas acusados de roubar máquinas de fazendas
06/03/2017
Autor: Anahi Zurutuza
Fonte: Campo Grande News-https://www.campograndenews.com.br
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a liberdade a quatro indígenas da etnia Guarani-Kaiowá, condenados a oito anos e seis meses de prisão pelo crime de roubo. Em 2007, armados de facões, arco e flecha, machados e lanças, o grupo teria chefiado a invasão de duas fazendas em Coronel Sapucaia - a 400 km de Campo Grande - onde, sob ameaça, levaram um trator e uma carreta agrícola, dentre outros bens.
No pedido de habeas corpus, a defesa de Francisco Fernandes, Rubens Ramão Rocha Ajala, Cassimiro Batista e Antone Barrio alegou existência de constrangimento ilegal, uma vez que a área em questão é palco de disputa pela demarcação. Sustenta ainda que os indígenas não roubaram os bens citados na denúncia do Ministério Público Estadual, mas os teriam recebido de fazendeiros como forma de "compensação" pelas terras tomadas.
A defesa pede ainda que a ação seja anulada, porque como se trata da questão indígena, a Justiça Federal é quem teria a competência de julgar o caso.
Mas, para o ministro, o roubo não tem relação qualquer com a disputa por terras. "Embora exista animosidade entre as comunidades branca e indígena na região das Fazendas Madama e Barra Bonita, de onde os bens foram levados, foi provado, nas instâncias ordinárias, que o delito de roubo imputado aos quatro indígenas não teve relação com reivindicações de direitos dos silvícolas envolvidos", destacou.
Os índios fugiram do estabelecimento prisional.
https://www.campograndenews.com.br/cidades/interior/stf-nega-liberdade-a-indigenas-acusados-de-roubar-maquinas-de-fazendas
No pedido de habeas corpus, a defesa de Francisco Fernandes, Rubens Ramão Rocha Ajala, Cassimiro Batista e Antone Barrio alegou existência de constrangimento ilegal, uma vez que a área em questão é palco de disputa pela demarcação. Sustenta ainda que os indígenas não roubaram os bens citados na denúncia do Ministério Público Estadual, mas os teriam recebido de fazendeiros como forma de "compensação" pelas terras tomadas.
A defesa pede ainda que a ação seja anulada, porque como se trata da questão indígena, a Justiça Federal é quem teria a competência de julgar o caso.
Mas, para o ministro, o roubo não tem relação qualquer com a disputa por terras. "Embora exista animosidade entre as comunidades branca e indígena na região das Fazendas Madama e Barra Bonita, de onde os bens foram levados, foi provado, nas instâncias ordinárias, que o delito de roubo imputado aos quatro indígenas não teve relação com reivindicações de direitos dos silvícolas envolvidos", destacou.
Os índios fugiram do estabelecimento prisional.
https://www.campograndenews.com.br/cidades/interior/stf-nega-liberdade-a-indigenas-acusados-de-roubar-maquinas-de-fazendas
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