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Justiça determina reintegração de posse em favor de comunidade indígena, em Manaus
02/08/2017
Fonte: G1 g1.globo.com
A pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), a Justiça determinou a imediata reintegração de posse em favor dos moradores da comunidade Yupirunga, família indígena do povo Karapana, às margens do rio Tarumã-Açu, zona rural de Manaus. Uma obra estava sendo erguida no local, mas deve ser demolida em até 48h, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
A liminar determina a demolição do muro erguido por duas empresas, uma de manutenção de equipamentos de refrigeração e outra de manutenção predial. Segundo o MPF/AM os moradores da área chegaram aos responsáveis que o terreno onde a obra estava sendo construída estava sob litígio judicial e que, portanto, a construção não poderia seguir.
Ainda assim, as obras tiveram continuidade. O muro impediria o acesso de todas as famílias das imediações ao rio Tarumã-Açu e às fruteiras, locais onde a comunidade busca plantas medicinais, além de comprometer acesso ao igapó onde realizam atividade de pesca de subsistência.
Diversos documentos e estudos antropológicos atestam que os indígenas Karapana habitam o local há mais de 30 anos, havendo inclusive ação de usucapião em seu favor, pendente de julgamento na Justiça Federal.
De acordo com a decisão judicial, fica expressamente garantido o legítimo direito de uso e posse à família Karapana, bem como o direito de passagem aos demais moradores, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
Se, ao fim do prazo estipulado, a obra não estiver desfeita e área totalmente desocupada e limpa, a Justiça realizará o bloqueio de bens para garantir os valores necessários à execução da ordem. Os réus ficam proibidos de intervir no local.
O processo segue em tramitação na 1ª Vara da Justiça Federal no Amazonas. Cabe recurso da decisão.
Visita ao local
Em julho, o MPF compareceu ao local do conflito, acompanhado de agentes da Polícia Federal no Amazonas e do coordenador Regional Substituto da Fundação Nacional do Índio (Funai) de Manaus. O grupo constatou a presença de trabalhadores e a existência de intervenções no terreno e no igapó utilizado pela comunidade.
Ao ser informado quanto à situação litigiosa da área, o proprietário do local afirmou possuir título de propriedade do terreno, que teria adquirido em 2016, ciente da decisão judicial em aguardo. Apesar das advertências, o responsável continuou as obras.
Alguns dias após a vistoria, o MPF foi comunicado da intensificação das obras, com a presença de mais dez trabalhadores e da derrubada de árvores frutíferas no local. Dessa forma, o MPF entrou com ação para preservar a vida e a integridade física e cultural das famílias indígenas afetadas.
Polícia não deve agir
A decisão determina ao Estado do Amazonas a abstenção de "proteger" invasão na área. Isso se deve ao fato de que, após a advertência dos indígenas aos responsáveis pela obra, agentes da Polícia Civil compareceram armados no local sem qualquer mandado judicial.
Além disso, o MPF informou que um membro do povo Karapana foi ao 20o Distrito Integrado de Polícia (DIP) para registrar a ocorrência, o que foi negado por um funcionário público, que ofereceu serviço irregular de advocacia.
Diante dos fatos, a Justiça deverá oficiar o governador para que adote providências sobre as irregularidades praticadas pela Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM), com o uso indevido de viaturas e policiais acobertando e protegendo invasão na área, bem como oferecimento o de serviços de advogado.
http://g1.globo.com/am/amazonas/noticia/justica-determina-reintegracao-de-posse-em-favor-de-comunidade-indigena-em-manaus.ghtml
A liminar determina a demolição do muro erguido por duas empresas, uma de manutenção de equipamentos de refrigeração e outra de manutenção predial. Segundo o MPF/AM os moradores da área chegaram aos responsáveis que o terreno onde a obra estava sendo construída estava sob litígio judicial e que, portanto, a construção não poderia seguir.
Ainda assim, as obras tiveram continuidade. O muro impediria o acesso de todas as famílias das imediações ao rio Tarumã-Açu e às fruteiras, locais onde a comunidade busca plantas medicinais, além de comprometer acesso ao igapó onde realizam atividade de pesca de subsistência.
Diversos documentos e estudos antropológicos atestam que os indígenas Karapana habitam o local há mais de 30 anos, havendo inclusive ação de usucapião em seu favor, pendente de julgamento na Justiça Federal.
De acordo com a decisão judicial, fica expressamente garantido o legítimo direito de uso e posse à família Karapana, bem como o direito de passagem aos demais moradores, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
Se, ao fim do prazo estipulado, a obra não estiver desfeita e área totalmente desocupada e limpa, a Justiça realizará o bloqueio de bens para garantir os valores necessários à execução da ordem. Os réus ficam proibidos de intervir no local.
O processo segue em tramitação na 1ª Vara da Justiça Federal no Amazonas. Cabe recurso da decisão.
Visita ao local
Em julho, o MPF compareceu ao local do conflito, acompanhado de agentes da Polícia Federal no Amazonas e do coordenador Regional Substituto da Fundação Nacional do Índio (Funai) de Manaus. O grupo constatou a presença de trabalhadores e a existência de intervenções no terreno e no igapó utilizado pela comunidade.
Ao ser informado quanto à situação litigiosa da área, o proprietário do local afirmou possuir título de propriedade do terreno, que teria adquirido em 2016, ciente da decisão judicial em aguardo. Apesar das advertências, o responsável continuou as obras.
Alguns dias após a vistoria, o MPF foi comunicado da intensificação das obras, com a presença de mais dez trabalhadores e da derrubada de árvores frutíferas no local. Dessa forma, o MPF entrou com ação para preservar a vida e a integridade física e cultural das famílias indígenas afetadas.
Polícia não deve agir
A decisão determina ao Estado do Amazonas a abstenção de "proteger" invasão na área. Isso se deve ao fato de que, após a advertência dos indígenas aos responsáveis pela obra, agentes da Polícia Civil compareceram armados no local sem qualquer mandado judicial.
Além disso, o MPF informou que um membro do povo Karapana foi ao 20o Distrito Integrado de Polícia (DIP) para registrar a ocorrência, o que foi negado por um funcionário público, que ofereceu serviço irregular de advocacia.
Diante dos fatos, a Justiça deverá oficiar o governador para que adote providências sobre as irregularidades praticadas pela Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM), com o uso indevido de viaturas e policiais acobertando e protegendo invasão na área, bem como oferecimento o de serviços de advogado.
http://g1.globo.com/am/amazonas/noticia/justica-determina-reintegracao-de-posse-em-favor-de-comunidade-indigena-em-manaus.ghtml
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