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Índios voltam a cobrar no DF revogação das regras para demarcação de novas terras
23/11/2017
Fonte: G1 g1.globo.com
Indígenas estenderam faixas em frente ao Palácio do Planalto na manhã desta quinta-feira (23) para cobrar que o governo federal revogue o parecer da Advocacia Geral da União sobre as regras para demarcações de novas terras para o grupo. Eles afirmam que o documento é "anti-demarcação". Em agosto, o grupo protocolou pedido de revogação do parecer, mas ainda não recebeu resposta.
De acordo com a AGU, o parecer estipula que deverão ser seguidas as regras validadas pelo Supremo Tribunal Federal na demarcação da reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima, que trouxeram 19 restrições aos indígenas. O documento foi aprovado pelo presidente Michel Temer em julho.
Durante a manifestação, os indígenas cantaram músicas, usaram chocalhos e disseram palavras de ordem. Havia cerca de cem pessoas no local, vindas do Nordeste e Norte. A concentração do ato foi no Museu Nacional, de onde o grupo partiu em direção ao Planalto.
A Polícia Militar informou não ter registrado problemas durante a manifestação. Os indígenas afirmaram que o ato dá continuidade aos protestos que ocorrem desde a divulgação do parecer.
Segundo Mandy Pataxó, índio do Monte Pascoal, na Bahia, é preciso fazer a demarcação "imediatamente". "Estamos tendo muitas consequências. Existe muito crime ambiental, mineração, desmatamento e contaminação dos rios."
Ele disse ainda que a expectativa é que as lideranças sejam recebidas por Temer nesta quinta. "Queremos entregar um documento que a gente tem cobrando em cima do parecer, porque não aguentamos mais essa situação."
Regras para demarcação
Em 2009, após uma série de conflitos entre índios e fazendeiros, o STF determinou a saída imediata dos produtores e de não índios que ocupavam a reserva. Na ocasião, a Corte fixou 19 regras sobre a demarcação de terras indígenas no país.
Três anos depois, a AGU publicou uma portaria para regulamentar a demarcação de reservas com base na decisão do Supremo, mas suspendeu a aplicação das regras até a avaliação dos recursos pelo próprio tribunal.
Em 2013, o Supremo, então, julgou sete recursos apresentados contra a decisão de 2009, mas manteve o entendimento e estipulou que a decisão não tinha efeito vinculante para o Judiciário, ou seja, não precisava ser automaticamente aplicada por outros tribunais.
O parecer aprovado por Temer
Segundo a AGU, o parecer aprovado por Temer determina que toda a administração pública federal deve observar e dar cumprimento à decisão do STF de 2009.
O parecer define, ainda, que o entendimento deverá ser aplicado a "todos os processos de demarcação em andamento, de forma a contribuir para a pacificação dos conflitos fundiários entre indígenas e produtores rurais, bem como diminuir a tensão social existente no campo, que coloca em risco a vida, a integridade física e a dignidade humana de todos os envolvidos."
Conforme a Advocacia Geral da União, a medida "alinha-se com os demais procedimentos adotados" pelo governo "no sentido da redução da judicialização e da litigiosidade".
As regras
Em 2009, o STF estabeleceu 19 condições a serem verificadas, entre as quais:
O usufruto dos índios não abrange o aproveitamento de recursos hídricos e potenciais energéticos, que dependerá sempre da autorização do Congresso Nacional;
O usufruto dos índios não abrange a pesquisa e a lavra das riquezas minerais, que dependerá sempre de autorização do Congresso Nacional, assegurando aos índios participação nos resultados da lavra;
O usufruto dos índios não abrange a garimpagem nem a faiscação, devendo se for o caso, ser obtida a permissão da lavra garimpeira;
O usufruto dos índios não impede a instalação pela União Federal de equipamentos públicos, redes de comunicação, estradas e vias de transporte, além de construções necessárias à prestação de serviços públicos pela União, especialmente os de saúde e de educação;
O ingresso, trânsito e a permanência de não-índios não pode ser objeto de cobrança de quaisquer tarifas ou quantias de qualquer natureza por parte das comunidades indígenas;
É vedada, nas terras indígenas, qualquer pessoa estranha aos grupos tribais ou comunidades indígenas a prática da caça, pesca ou coleta de frutas, assim como de atividade agropecuária extrativa;
Os direitos dos índios relacionados as suas terras são imprescritíveis e estas são inalienáveis e indisponíveis.
https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/indios-voltam-a-cobrar-no-df-revogacao-das-regras-para-demarcacao-de-terras.ghtml
De acordo com a AGU, o parecer estipula que deverão ser seguidas as regras validadas pelo Supremo Tribunal Federal na demarcação da reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima, que trouxeram 19 restrições aos indígenas. O documento foi aprovado pelo presidente Michel Temer em julho.
Durante a manifestação, os indígenas cantaram músicas, usaram chocalhos e disseram palavras de ordem. Havia cerca de cem pessoas no local, vindas do Nordeste e Norte. A concentração do ato foi no Museu Nacional, de onde o grupo partiu em direção ao Planalto.
A Polícia Militar informou não ter registrado problemas durante a manifestação. Os indígenas afirmaram que o ato dá continuidade aos protestos que ocorrem desde a divulgação do parecer.
Segundo Mandy Pataxó, índio do Monte Pascoal, na Bahia, é preciso fazer a demarcação "imediatamente". "Estamos tendo muitas consequências. Existe muito crime ambiental, mineração, desmatamento e contaminação dos rios."
Ele disse ainda que a expectativa é que as lideranças sejam recebidas por Temer nesta quinta. "Queremos entregar um documento que a gente tem cobrando em cima do parecer, porque não aguentamos mais essa situação."
Regras para demarcação
Em 2009, após uma série de conflitos entre índios e fazendeiros, o STF determinou a saída imediata dos produtores e de não índios que ocupavam a reserva. Na ocasião, a Corte fixou 19 regras sobre a demarcação de terras indígenas no país.
Três anos depois, a AGU publicou uma portaria para regulamentar a demarcação de reservas com base na decisão do Supremo, mas suspendeu a aplicação das regras até a avaliação dos recursos pelo próprio tribunal.
Em 2013, o Supremo, então, julgou sete recursos apresentados contra a decisão de 2009, mas manteve o entendimento e estipulou que a decisão não tinha efeito vinculante para o Judiciário, ou seja, não precisava ser automaticamente aplicada por outros tribunais.
O parecer aprovado por Temer
Segundo a AGU, o parecer aprovado por Temer determina que toda a administração pública federal deve observar e dar cumprimento à decisão do STF de 2009.
O parecer define, ainda, que o entendimento deverá ser aplicado a "todos os processos de demarcação em andamento, de forma a contribuir para a pacificação dos conflitos fundiários entre indígenas e produtores rurais, bem como diminuir a tensão social existente no campo, que coloca em risco a vida, a integridade física e a dignidade humana de todos os envolvidos."
Conforme a Advocacia Geral da União, a medida "alinha-se com os demais procedimentos adotados" pelo governo "no sentido da redução da judicialização e da litigiosidade".
As regras
Em 2009, o STF estabeleceu 19 condições a serem verificadas, entre as quais:
O usufruto dos índios não abrange o aproveitamento de recursos hídricos e potenciais energéticos, que dependerá sempre da autorização do Congresso Nacional;
O usufruto dos índios não abrange a pesquisa e a lavra das riquezas minerais, que dependerá sempre de autorização do Congresso Nacional, assegurando aos índios participação nos resultados da lavra;
O usufruto dos índios não abrange a garimpagem nem a faiscação, devendo se for o caso, ser obtida a permissão da lavra garimpeira;
O usufruto dos índios não impede a instalação pela União Federal de equipamentos públicos, redes de comunicação, estradas e vias de transporte, além de construções necessárias à prestação de serviços públicos pela União, especialmente os de saúde e de educação;
O ingresso, trânsito e a permanência de não-índios não pode ser objeto de cobrança de quaisquer tarifas ou quantias de qualquer natureza por parte das comunidades indígenas;
É vedada, nas terras indígenas, qualquer pessoa estranha aos grupos tribais ou comunidades indígenas a prática da caça, pesca ou coleta de frutas, assim como de atividade agropecuária extrativa;
Os direitos dos índios relacionados as suas terras são imprescritíveis e estas são inalienáveis e indisponíveis.
https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/indios-voltam-a-cobrar-no-df-revogacao-das-regras-para-demarcacao-de-terras.ghtml
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