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MPF recomenda que governo do PA garanta representatividade adequada de indígenas em tratativas sobre educação
28/01/2025
Fonte: MPF - https://www.mpf.mp.br
O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação para que o governo do Pará adote medidas para garantir representatividade adequada aos povos indígenas em todas as discussões e iniciativas relacionadas a políticas públicas e propostas legislativas sobre educação. O documento também pede a suspensão imediata das atividades do grupo de trabalho (GT) criado pelo governo estadual para regulamentar a Política Estadual de Educação Escolar Indígena, por ser mais uma iniciativa realizada sem participação efetiva dos povos indígenas das oito etnorregiões do Pará.
O MPF alerta que, para compor o GT, o governo estadual solicitou indicação de lideranças indígenas apenas à Federação dos Povos Indígenas do Pará (Fepipa), ignorando a obrigatoriedade de consulta prévia, livre e informada a todos os povos tradicionais afetados, conforme estabelece a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). "Não se pode considerar que a negociação com uma única entidade ou instituição represente o todo e garanta legitimidade e participação qualificada, constituindo-se uma ofensa ao direito à consulta", afirmam procuradores do MPF.
Além da metodologia excludente adotada para definir a composição do GT, as indicações da Fepipa não incluem quantidade adequada de lideranças representantes das etnorregiões dos municípios de Itaituba e Jacareacanga e do Baixo Tapajós, o que reforça a falta de legitimidade do grupo e das três reuniões já realizadas por ele.
Mais recomendações - O MPF volta a recomendar que não seja ofertada educação à distância, em hipótese alguma, para a população do campo, incluindo indígenas, quilombolas, agricultores familiares, ribeirinhos e demais comunidades tradicionais.
O órgão também pede que, além das populações indígenas, esses povos tradicionais sejam incluídos nas discussões sobre políticas públicas que os afetem, e que seja garantido a eles o direito à consulta e consentimento livre, prévio e informado.
Contexto - A Lei Estadual no 10.820/2024 foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) em regime de urgência, durante a 36ª sessão ordinária de 2024 - última do ano - sem diálogo prévio com as categorias e comunidades afetadas. A norma é questionada pelo movimento social que ocupa a sede da Secretaria de Estado de Educação do Pará (Seduc), em Belém, desde o dia 14 de janeiro.
Comunidades do campo e o MPF reforçam que a lei precariza o Sistema de Organização Modular de Ensino (Some) e o Sistema de Organização Modular de Ensino Indígena (Somei), por substituir o ensino presencial por aulas virtuais.
Segundo o MPF, essa medida legislativa representa um retrocesso para a educação diferenciada e culturalmente adequada, especialmente para as comunidades rurais.
https://www.mpf.mp.br/pa/sala-de-imprensa/noticias-pa/mpf-recomenda-que-governo-do-pa-garanta-representatividade-adequada-de-indigenas-em-tratativas-sobre-educacao-1
O MPF alerta que, para compor o GT, o governo estadual solicitou indicação de lideranças indígenas apenas à Federação dos Povos Indígenas do Pará (Fepipa), ignorando a obrigatoriedade de consulta prévia, livre e informada a todos os povos tradicionais afetados, conforme estabelece a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). "Não se pode considerar que a negociação com uma única entidade ou instituição represente o todo e garanta legitimidade e participação qualificada, constituindo-se uma ofensa ao direito à consulta", afirmam procuradores do MPF.
Além da metodologia excludente adotada para definir a composição do GT, as indicações da Fepipa não incluem quantidade adequada de lideranças representantes das etnorregiões dos municípios de Itaituba e Jacareacanga e do Baixo Tapajós, o que reforça a falta de legitimidade do grupo e das três reuniões já realizadas por ele.
Mais recomendações - O MPF volta a recomendar que não seja ofertada educação à distância, em hipótese alguma, para a população do campo, incluindo indígenas, quilombolas, agricultores familiares, ribeirinhos e demais comunidades tradicionais.
O órgão também pede que, além das populações indígenas, esses povos tradicionais sejam incluídos nas discussões sobre políticas públicas que os afetem, e que seja garantido a eles o direito à consulta e consentimento livre, prévio e informado.
Contexto - A Lei Estadual no 10.820/2024 foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) em regime de urgência, durante a 36ª sessão ordinária de 2024 - última do ano - sem diálogo prévio com as categorias e comunidades afetadas. A norma é questionada pelo movimento social que ocupa a sede da Secretaria de Estado de Educação do Pará (Seduc), em Belém, desde o dia 14 de janeiro.
Comunidades do campo e o MPF reforçam que a lei precariza o Sistema de Organização Modular de Ensino (Some) e o Sistema de Organização Modular de Ensino Indígena (Somei), por substituir o ensino presencial por aulas virtuais.
Segundo o MPF, essa medida legislativa representa um retrocesso para a educação diferenciada e culturalmente adequada, especialmente para as comunidades rurais.
https://www.mpf.mp.br/pa/sala-de-imprensa/noticias-pa/mpf-recomenda-que-governo-do-pa-garanta-representatividade-adequada-de-indigenas-em-tratativas-sobre-educacao-1
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