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Dino suspende decreto de MG que restringia consulta a povos afetados por licenciamento ambiental
24/01/2025
Fonte: Valor Econômico - https://valor.globo.com/
Dino suspende decreto de MG que restringia consulta a povos afetados por licenciamento ambiental
Segundo o ministro, matéria é de competência da União e esse tipo de consulta, previsto em convenção da OIT, já foi incorporado à legislação brasileira e, portanto, não pode ser limitado por norma estadual
Isadora Peron
24/01/2025
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de um decreto de Minas Gerais que restringia os casos de consulta prévia a povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais afetados por licenciamentos ambientais.
Na decisão, o ministro destacou que essa é uma matéria de competência privativa da União e que esse tipo de consulta, previsto em convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT), já foi incorporado à legislação brasileira e, portanto, não pode ser limitado por normas estaduais.
A liminar atendeu a um pedido apresentado Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib). A decisão será levada ao plenário virtual entre os dias 14 a 21 de fevereiro.
O decreto mineiro previa, entre outros pontos, que a consulta só deveria ser realizada quando o licenciamento afetasse povos indígenas reconhecidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), além de definir como terra indígena territórios já demarcados pela fundação e homologada pela União.
Quanto às comunidades quilombolas, exigia que fossem certificadas pela Fundação Cultural Palmares. Já os povos e comunidades tradicionais deveriam ser certificados pela Comissão Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais.
https://valor.globo.com/brasil/noticia/2025/01/24/dino-suspende-decreto-de-mg-que-restringia-consulta-a-povos-afetados-por-licenciamento-ambiental.ghtml
Segundo o ministro, matéria é de competência da União e esse tipo de consulta, previsto em convenção da OIT, já foi incorporado à legislação brasileira e, portanto, não pode ser limitado por norma estadual
Isadora Peron
24/01/2025
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de um decreto de Minas Gerais que restringia os casos de consulta prévia a povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais afetados por licenciamentos ambientais.
Na decisão, o ministro destacou que essa é uma matéria de competência privativa da União e que esse tipo de consulta, previsto em convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT), já foi incorporado à legislação brasileira e, portanto, não pode ser limitado por normas estaduais.
A liminar atendeu a um pedido apresentado Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib). A decisão será levada ao plenário virtual entre os dias 14 a 21 de fevereiro.
O decreto mineiro previa, entre outros pontos, que a consulta só deveria ser realizada quando o licenciamento afetasse povos indígenas reconhecidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), além de definir como terra indígena territórios já demarcados pela fundação e homologada pela União.
Quanto às comunidades quilombolas, exigia que fossem certificadas pela Fundação Cultural Palmares. Já os povos e comunidades tradicionais deveriam ser certificados pela Comissão Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais.
https://valor.globo.com/brasil/noticia/2025/01/24/dino-suspende-decreto-de-mg-que-restringia-consulta-a-povos-afetados-por-licenciamento-ambiental.ghtml
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