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MPF pede suspensão de decisão que determinou desobstrução da BR-163, ocupada no PA por manifestantes pró-educação
31/01/2025
Fonte: MPF - https://www.mpf.mp.br
O Ministério Público Federal (MPF) entrou, nesta sexta-feira (31), com recurso contra decisão da Justiça Federal que ordenou a desobstrução total do km 922 da rodovia BR-163, em Belterra, sudoeste do Pará. O MPF pede a suspensão imediata da ordem de desobstrução e alega que a decisão não determina como devem ser cumpridas normas que garantem direitos indígenas e de coletividades.
O trecho vem sendo ocupado, temporariamente, por indígenas e não indígenas em manifestação pela revogação da Lei no 10.820/2024, que extinguiu leis anteriores que garantiam o ensino médio presencial em territórios de povos e comunidades tradicionais
Apesar da Resolução no 454/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelecer que o Poder Judiciário deve promover diálogo interétnico e intercultural com povos e comunidades afetados por atos processuais, nesta quinta-feira (30) a intimação dos manifestantes foi feita apenas com megafone, tratamento considerado pelo MPF como vexatório.
Protocolo para reintegração - O MPF também ressalta a importância da aplicação da Resolução no 510/2023 do CNJ, que determina a realização de audiência pública e plano de ação antes de reintegrações de posse coletivas, para evitar violência. O MPF afirma que a decisão judicial não citou essa etapa, aumentando o risco de repressão policial inadequada e violenta.
Por isso, além da suspensão imediata da decisão que determinou a desobstrução da rodovia, o MPF pede no recurso a aplicação das garantias processuais previstas na Resolução no 454/2022 do CNJ, relativas ao diálogo interétnico e intercultural quanto à comunicação dos atos processuais.
Também é pedida a adoção das providências previstas na Resolução no 510/2023 do CNJ, que determina que, antes de reintegrações de posse de quaisquer naturezas, deverá ser realizada audiência pública ou reunião preparatória, na qual serão elaborados o plano de ação e o cronograma da desocupação, com a presença dos ocupantes e seus advogados, Ministério Público, Defensoria Pública, órgãos de assistência social, movimentos sociais ou associações de moradores que prestem apoio aos ocupantes e o oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da ordem.
Contexto - Desde o último dia 16, manifestantes ocupam, temporariamente, o km 922 da rodovia BR-163, em Belterra, para protestar contra a Lei Estadual no 10.820/2024. A norma, aprovada pela Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) em regime de urgência durante a 36ª sessão ordinária de 2024 - última do ano - sem diálogo prévio com as categorias e comunidades afetadas, precariza o Sistema de Organização Modular de Ensino (Some) e o Sistema de Organização Modular de Ensino Indígena (Somei), que garantem o ensino médio presencial em comunidades tradicionais. Desde o último dia 14, a sede da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) em Belém, também está ocupada por manifestantes favoráveis à revogação da Lei no 10.820/2024.
https://www.mpf.mp.br/pa/sala-de-imprensa/noticias-pa/mpf-pede-suspensao-de-decisao-que-determinou-desobstrucao-da-br-163-ocupada-no-pa-por-manifestantes-pro-educacao
O trecho vem sendo ocupado, temporariamente, por indígenas e não indígenas em manifestação pela revogação da Lei no 10.820/2024, que extinguiu leis anteriores que garantiam o ensino médio presencial em territórios de povos e comunidades tradicionais
Apesar da Resolução no 454/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelecer que o Poder Judiciário deve promover diálogo interétnico e intercultural com povos e comunidades afetados por atos processuais, nesta quinta-feira (30) a intimação dos manifestantes foi feita apenas com megafone, tratamento considerado pelo MPF como vexatório.
Protocolo para reintegração - O MPF também ressalta a importância da aplicação da Resolução no 510/2023 do CNJ, que determina a realização de audiência pública e plano de ação antes de reintegrações de posse coletivas, para evitar violência. O MPF afirma que a decisão judicial não citou essa etapa, aumentando o risco de repressão policial inadequada e violenta.
Por isso, além da suspensão imediata da decisão que determinou a desobstrução da rodovia, o MPF pede no recurso a aplicação das garantias processuais previstas na Resolução no 454/2022 do CNJ, relativas ao diálogo interétnico e intercultural quanto à comunicação dos atos processuais.
Também é pedida a adoção das providências previstas na Resolução no 510/2023 do CNJ, que determina que, antes de reintegrações de posse de quaisquer naturezas, deverá ser realizada audiência pública ou reunião preparatória, na qual serão elaborados o plano de ação e o cronograma da desocupação, com a presença dos ocupantes e seus advogados, Ministério Público, Defensoria Pública, órgãos de assistência social, movimentos sociais ou associações de moradores que prestem apoio aos ocupantes e o oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da ordem.
Contexto - Desde o último dia 16, manifestantes ocupam, temporariamente, o km 922 da rodovia BR-163, em Belterra, para protestar contra a Lei Estadual no 10.820/2024. A norma, aprovada pela Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) em regime de urgência durante a 36ª sessão ordinária de 2024 - última do ano - sem diálogo prévio com as categorias e comunidades afetadas, precariza o Sistema de Organização Modular de Ensino (Some) e o Sistema de Organização Modular de Ensino Indígena (Somei), que garantem o ensino médio presencial em comunidades tradicionais. Desde o último dia 14, a sede da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) em Belém, também está ocupada por manifestantes favoráveis à revogação da Lei no 10.820/2024.
https://www.mpf.mp.br/pa/sala-de-imprensa/noticias-pa/mpf-pede-suspensao-de-decisao-que-determinou-desobstrucao-da-br-163-ocupada-no-pa-por-manifestantes-pro-educacao
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