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Decisão da Quarta Turma determina reintegração de posse de comunidade Xucuru
21/08/2007
Autor: Taciana Barros
Fonte: Tribunal Regional Federal
Na tarde desta terça-feira (21/08), a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou provimento à Apelação Civil (AC 410210 - PE), interposta pela Comunidade Indígena Xucuru, residente no município de Pesqueira (PE), que queria reformar a decisão do juiz da 10ª Vara Federal, em Caruaru.
Os apelados foram banidos de suas terras por motivos ideológicos, por isso recorreram à justiça para reivindicar a sua reintegração de posse. Segundo a advogada do grupo considerado prejudicado, as famílias expulsas não comungavam da opinião da maioria da comunidade.
O relator do processo, desembargador federal Marcelo Navarro, entendeu que os índios deveriam voltar às terras de origem, pois as terras não pertencem a um grupo e sim à comunidade indígena, e que a reintegração deve ser realizada com o apoio da Fundação Nacional do Índio (Funai). Além disso, entendeu o relator, que o grupo majoritário não deve impedir o retorno dos índios ou usar de violência, pois podem sofrer sanção penal.
Nesta decisão, a Quarta Turma esteve composta pelo desembargador federal Lázaro Guimarães (presidente), Marcelo Navarro (relator) e Paulo Roberto de Oliveira Lima (em substituição à desembargadora federal Margarida Cantarelli).
Os apelados foram banidos de suas terras por motivos ideológicos, por isso recorreram à justiça para reivindicar a sua reintegração de posse. Segundo a advogada do grupo considerado prejudicado, as famílias expulsas não comungavam da opinião da maioria da comunidade.
O relator do processo, desembargador federal Marcelo Navarro, entendeu que os índios deveriam voltar às terras de origem, pois as terras não pertencem a um grupo e sim à comunidade indígena, e que a reintegração deve ser realizada com o apoio da Fundação Nacional do Índio (Funai). Além disso, entendeu o relator, que o grupo majoritário não deve impedir o retorno dos índios ou usar de violência, pois podem sofrer sanção penal.
Nesta decisão, a Quarta Turma esteve composta pelo desembargador federal Lázaro Guimarães (presidente), Marcelo Navarro (relator) e Paulo Roberto de Oliveira Lima (em substituição à desembargadora federal Margarida Cantarelli).
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