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Supremo mantém decisões sobre a reserva indígena Raposa Serra do Sol
21/02/2008
Fonte: Última instância
O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal), por unanimidade, negou provimento a dois agravos regimentais contra decisões do ministro Carlos Ayres Britto em questões envolvendo a área indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.
Em ação cautelar, os ministros entenderam que não há como suspender a portaria e o decreto presidencial que homologaram a demarcação da área indígena Raposa Serra do Sol, porque não se encontram presentes, no caso, os requisitos necessários para concessão da liminar.
Já no julgamento de uma petição, em que o Estado de Roraima pretendia remover um fazendeiro da área da Raposa Serra do Sol, os ministros também concordaram com a decisão do relator, que negou o pedido de liminar.
Ayres Britto fundamentou sua decisão no fato de o Estado de Roraima, que interpôs o agravo, ser apenas um assistente no processo, não tendo, portanto, legitimidade para atuar na ação.
Além disso, lembrou o ministro, uma perícia realizada nas terras em discussão constatou que estas não pertencem ao Estado, mas sim, à União.
Em ação cautelar, os ministros entenderam que não há como suspender a portaria e o decreto presidencial que homologaram a demarcação da área indígena Raposa Serra do Sol, porque não se encontram presentes, no caso, os requisitos necessários para concessão da liminar.
Já no julgamento de uma petição, em que o Estado de Roraima pretendia remover um fazendeiro da área da Raposa Serra do Sol, os ministros também concordaram com a decisão do relator, que negou o pedido de liminar.
Ayres Britto fundamentou sua decisão no fato de o Estado de Roraima, que interpôs o agravo, ser apenas um assistente no processo, não tendo, portanto, legitimidade para atuar na ação.
Além disso, lembrou o ministro, uma perícia realizada nas terras em discussão constatou que estas não pertencem ao Estado, mas sim, à União.
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