De Povos Indígenas no Brasil
Notícias
Advogado espera que Upatakon seja temporariamente suspensa
09/04/2008
Fonte: Folha de Boa Vista
A desocupação da reserva Raposa Serra do Sol poderá ser temporariamente suspensa. O entendimento é do advogado Valdemar Albrecht considerando o esforço comum visando a judicialização do processo. Representando 20 produtores não-índios, ele entrou com ação cautelar pedindo a suspensão da Operação Upatakon 3.
Também entraram com a mesma medida judicial e objetivo semelhante o Governo do Estado e o senador Augusto Botelho (PT), até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue o mérito das ações que ali tramitam questionando a demarcação da reserva indígena.
Ontem o advogado dos produtores estava em Brasília para audiência com o relator dos processos, ministro do STF Carlos Ayres Brito, quando pediria celeridade no julgamento. Paralelamente, uma moção da bancada federal entregue ao ministro da Justiça, Tarso Genro, pede a suspensão administrativa da operação da Polícia Federal.
É voz corrente nos bastidores que, além da classe política e dos produtores, o Governo Federal quer evitar o conflito. Conforme Albrecht, o próprio ministro da Justiça teria sugerido a moção assinada pelas representações da sociedade roraimense no sentido de judicializar a desintrusão.
"É positiva a minha expectativa em relação a essas medidas. Nós vivemos em estado de direito, e não num estado policialesco. A União quer usar a força que só ela tem, para agredir direitos juridicamente tutelados. O ato em prática agride direitos do cidadão e geram para a União um passivo jurídico enorme, até mesmo pelos danos morais que sofrem os não-índios ante a pressão psicológica de deixarem a área sem o recebimento de seus direitos", declarou.
Segundo o advogado, a decisão a ser dada pelo STF ou a administrativa do ministro da Justiça de suspender a operação evita que a União seja responsabilizada pelos danos que produzirá a retirada à força dos habitantes da terra indígena. Pior se eventualmente houver um conflito com perda de vidas. "Esse processo de desintrusão não tem respaldo judicial", acrescentou.
Albrecht informou que os não-índios residentes na reserva são ocupantes de boa-fé, inclusive com reconhecimento da Funai, através de ato publicado no Diário Oficial da União. Como os valores atribuídos pela Fundação do Índio são significativamente menores aos que os reclamados pelos produtores, isso exigirá uma perícia judicial para definir o quantum das indenizações.
"Havendo a retirada prematura dos posseiros, a circunstância fática será alterada pelo ingresso dos indígenas na posse a ser avaliada. Ou seja, ocorrerá a mudança na imagem cênica dos locais, inviabilizando ao juiz a prestação da sua jurisdição", analisou Valdemar Albrecht.
Também entraram com a mesma medida judicial e objetivo semelhante o Governo do Estado e o senador Augusto Botelho (PT), até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue o mérito das ações que ali tramitam questionando a demarcação da reserva indígena.
Ontem o advogado dos produtores estava em Brasília para audiência com o relator dos processos, ministro do STF Carlos Ayres Brito, quando pediria celeridade no julgamento. Paralelamente, uma moção da bancada federal entregue ao ministro da Justiça, Tarso Genro, pede a suspensão administrativa da operação da Polícia Federal.
É voz corrente nos bastidores que, além da classe política e dos produtores, o Governo Federal quer evitar o conflito. Conforme Albrecht, o próprio ministro da Justiça teria sugerido a moção assinada pelas representações da sociedade roraimense no sentido de judicializar a desintrusão.
"É positiva a minha expectativa em relação a essas medidas. Nós vivemos em estado de direito, e não num estado policialesco. A União quer usar a força que só ela tem, para agredir direitos juridicamente tutelados. O ato em prática agride direitos do cidadão e geram para a União um passivo jurídico enorme, até mesmo pelos danos morais que sofrem os não-índios ante a pressão psicológica de deixarem a área sem o recebimento de seus direitos", declarou.
Segundo o advogado, a decisão a ser dada pelo STF ou a administrativa do ministro da Justiça de suspender a operação evita que a União seja responsabilizada pelos danos que produzirá a retirada à força dos habitantes da terra indígena. Pior se eventualmente houver um conflito com perda de vidas. "Esse processo de desintrusão não tem respaldo judicial", acrescentou.
Albrecht informou que os não-índios residentes na reserva são ocupantes de boa-fé, inclusive com reconhecimento da Funai, através de ato publicado no Diário Oficial da União. Como os valores atribuídos pela Fundação do Índio são significativamente menores aos que os reclamados pelos produtores, isso exigirá uma perícia judicial para definir o quantum das indenizações.
"Havendo a retirada prematura dos posseiros, a circunstância fática será alterada pelo ingresso dos indígenas na posse a ser avaliada. Ou seja, ocorrerá a mudança na imagem cênica dos locais, inviabilizando ao juiz a prestação da sua jurisdição", analisou Valdemar Albrecht.
As notícias publicadas no site Povos Indígenas no Brasil são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos .Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.