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Estado não perde capacidade de atuar em áreas indígenas, diz advogado-geral da União
04/08/2008
Autor: Marco Antônio Soalheiro
Fonte: Agência Brasil - www.agenciabrasil.gov.br
Brasília - O advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, disse hoje (4) que a Constituição Federal não estabelece nenhuma restrição à homologação de terras indígenas em áreas de fronteira.
Ao participar de um encontro promovido pelo Ministério da Justiça para discutir a situação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, Toffoli ressaltou que o Estado brasileiro não perde a sua capacidade de atuação no interior das áreas habitadas por índios.
"A soberania estará até mais protegida com áreas indígenas homologadas do que se as terras fossem dadas a particulares", afirmou.
Ele também esclareceu que os índios possuem apenas o usufruto das terras, mas não podem dispor das áreas. "Essas terras são inalienáveis, imprescritíveis e impenhoráveis."
O advogado-geral da União lembrou que a Constituição prevê a remoção dos índios em casos excepcionais, se essa ação se mostrar necessária para a defesa nacional.
Ao participar de um encontro promovido pelo Ministério da Justiça para discutir a situação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, Toffoli ressaltou que o Estado brasileiro não perde a sua capacidade de atuação no interior das áreas habitadas por índios.
"A soberania estará até mais protegida com áreas indígenas homologadas do que se as terras fossem dadas a particulares", afirmou.
Ele também esclareceu que os índios possuem apenas o usufruto das terras, mas não podem dispor das áreas. "Essas terras são inalienáveis, imprescritíveis e impenhoráveis."
O advogado-geral da União lembrou que a Constituição prevê a remoção dos índios em casos excepcionais, se essa ação se mostrar necessária para a defesa nacional.
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