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Laudo da Funai que demarcou Raposa Serra do Sol é consistente, diz PGR

27/08/2008

Fonte: Notícias do Ministério Público Federal - noticias.pgr.mpf.gov.br



Antonio Fernando reafirmou posição do MPF favorável à demarcação contínua das terras.

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, em sua manifestação durante o julgamento da Petição 3388, que pede a anulação da portaria que homologou a área indígena Raposa Serra do Sol, reafirmou a posição do Ministério Público Federal sobre a improcedência da ação e rebateu as afirmações dos advogados que desqualificavam o laudo da Fundação Nacional do Índio (Funai) que serviu de base para a demarcação. Ele lembrou que a perícia feita a mando do estado de Roraima, composta por um antropólogo, um geólogo, um pedólogo, um economista e um especialista em relações internacionais, produziu um laudo tão pobre em termos de conteúdo técnico que não se pode usá-lo para contestar as conclusões do laudo antropológico que baseou o decreto de reconhecimento. Ele lembra que os membros da comissão, antes mesmo de serem designados para realizar a perícia, já declaravam publicamente suas posições contrárias à demarcação contínua.

Segundo o procurador-geral, o laudo da Funai "não é um elemento de ficção criado no gabinete, é fruto de todas as constatações que os registros históricos, a legislação e os posicionamentos políticos revelam". Para confirmar que o documento está bem fundamentado e é consistente, ele chamou a atenção sobre a decisão do ex-ministro Maurício Correia, na ADI 1512 que, em resposta ao questionamento do então procurador-geral da República sobre a instalação de dois municípios na área, afirmou não haver a menor dúvida de que o território daqueles municípios pertenciam a essas etnias indígenas.

Quanto às preocupações com a segurança nacional, em virtude da existência de terras indígenas em faixa de fronteira, Antonio Fernando afirmou que elas não têm nenhuma consistência. "Elas estão em descompasso com a história da definição dos limites territoriais do Brasil, que contou sempre com a participação dos indígenas". E lembrou parte da história da região, citada pelo ex-ministro Maurício Correia, de que os portugueses só puderam se estabelecer na foz do Rio Maú, em 1774, após a expulsão do local de um destacamento espanhol, e que essa operação só foi possível porque contaram com a decisiva cooperação dos índios macuxi.

Fronteira - O procurador-geral afirmou que atualmente existem 185 áreas indígenas em terra de fronteira e que não se tem notícia, em nenhuma delas, de qualquer dificuldade para que as forças armadas desempenhem a sua função. Lembrou que o ministro Jobim, quando ministro da Justiça, enfatizou que não há nenhuma vedação à presença de indígenas na faixa de fronteira ou para que o Exército exerça sua função constitucional nessas áreas.

Antonio Fernando também rebateu a tese defendida pelo advogado de Roraima de que o tamanho da reserva gera um desequilíbrio federativo e ofende a autonomia do estado. Segundo o procurador-geral, a terra indígena Raposa Serra do Sol, com sua área de 1.747.464 hectares, equivale a pouco mais de 7% do estado de Roraima, que tem 22.411.800 hectares de extensão. Considerando a existência de outras terras indígenas e unidades de conservação, a extensão total afetada é de 11.808.259 hectares, e a extensão territorial remanescente é de 10.859.880 hectares, para uma população estimada abaixo de 400 mil. Ele fez um paralelo com Pernambuco, cuja "extensão territorial é significativamente menor do que a do estado de Roraima, e não consta que alguém tenha sustentado que tal extensão territorial gera um desequilíbrio federativo ou importa em ofensa à autonomia de Pernambuco". Com cerca de oito milhões de habitantes, Pernambuco tem extensão territorial, incluída nelas as terras indígenas e áreas de conservação, de 9,8 milhões de hectares.

Antonio Fernando também destacou que quase todos os ocupantes que se encontravam na área indígena já receberam suas indenizações em valores vultosos. E os que remanescem recusaram a oferta de outras terras para a liberação das que ocupam e que "são ocupantes de notória má fé que ali ingressaram após a edição da Portaria 820, de 1998. E todos, é bom que se diga, são responsáveis por graves danos ambientais".

Para o procurador-geral, o que está em jogo, neste julgamento "é a amplitude e a seriedade da proteção que o constituinte houve por bem reconhecer às nações indígenas. Tais questões configuram inequívoca prova da nossa capacidade de desenvolver uma sociedade aberta e pluralista".
 

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