De Povos Indígenas no Brasil
Notícias
Índios: hora da justiça
29/08/2008
Fonte: O Povo - www.opovo.com.br
Julgamento da demarcação da Terra Indígena Raposa do Sol pelo STF expõe os equívocos e preconceitos que têm envolvido a disputa
O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a esclarecer e definir, de uma vez por todas, a questão da demarcação da Terra Indígena Raposa/Serra do Sol (TIRSS), que vem sendo motivo de controvérsia desde sua oficialização, em 2005, pelo governo do presidente Luis Inácio Lula da Silva, depois dos estudos realizados a partir da administração anterior, de Fernando Henrique Cardoso.
A polêmica surgiu depois que um grupo de plantadores de arroz, com propriedades situadas na reserva se recusou a abandonar a área, em decorrência do decreto presidencial de oficialização da terra indígena. Um recurso do governo de Roraima, contrário à decisão, deu entrada no STF e agora está sendo julgado. Os ministros do tribunal já tinham feito uma visita para ver in loco as dimensões do problema, em meio à tensão e o perigo de confronto entre índios e arrozeiros.
Alguns segmentos das Forças Armadas desde há muito vinham se mostrando contrariados com o reconhecimento da reserva indígena sob a forma de área contínua. Preferiam que continuasse repartida em faixas descontínuas - como querem os agricultores já instalados no local. A alegação é a de que a segurança nacional ficaria afetada por ser uma área de fronteira. O medo é que insuflados por grupos de interesses internacionais os indígenas se declarassem autônomos ameaçando a integridade territorial.
O ministro relator, Carlos Ayres de Britto, começou a desfazer alguns equívocos: 1) a terra é de propriedade da União e os indígenas têm apenas o usufruto delas; 2) os índios sempre a ocuparam, desde antes da criação do Estado de Roraima e de municípios recentes e a própria Constituição reconhece seu direito originário, sendo a demarcação e homologação apenas atos declaratórios de reconhecimento de um direito preexistente; 3) as Forças Armadas e a Polícia Federal podem acessar a área, sempre que quiserem, e inclusive montar quartéis nelas para garantir a defesa da fronteira; 4) o laudo antropológico que atesta a ocupação contínua e pacífica pelas cinco etnias foi realizado de acordo com todas as exigências metodológicas prescritas na legislação, tendo o contraditório e o direito de defesa sido amplamente exercidos.
Não há dúvida de que o relator traduziu o reconhecimento da consciência democrática nacional a um segmento da população sumamente injustiçado ao longo de nossa História. Se hoje, se dá como fato consumado a sua expulsão da maior parte das áreas do território nacional, em vista do processo de ocupação iniciado pelo conquistador, por que retirá-los dos últimos refúgios de que dispõem, se os vêm ocupando continuamente ao longo dos séculos? É algo inaceitável diante do estágio de consciência alcançado pela sociedade contemporânea. Um absurdo não mais desculpável, como no passado.
O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a esclarecer e definir, de uma vez por todas, a questão da demarcação da Terra Indígena Raposa/Serra do Sol (TIRSS), que vem sendo motivo de controvérsia desde sua oficialização, em 2005, pelo governo do presidente Luis Inácio Lula da Silva, depois dos estudos realizados a partir da administração anterior, de Fernando Henrique Cardoso.
A polêmica surgiu depois que um grupo de plantadores de arroz, com propriedades situadas na reserva se recusou a abandonar a área, em decorrência do decreto presidencial de oficialização da terra indígena. Um recurso do governo de Roraima, contrário à decisão, deu entrada no STF e agora está sendo julgado. Os ministros do tribunal já tinham feito uma visita para ver in loco as dimensões do problema, em meio à tensão e o perigo de confronto entre índios e arrozeiros.
Alguns segmentos das Forças Armadas desde há muito vinham se mostrando contrariados com o reconhecimento da reserva indígena sob a forma de área contínua. Preferiam que continuasse repartida em faixas descontínuas - como querem os agricultores já instalados no local. A alegação é a de que a segurança nacional ficaria afetada por ser uma área de fronteira. O medo é que insuflados por grupos de interesses internacionais os indígenas se declarassem autônomos ameaçando a integridade territorial.
O ministro relator, Carlos Ayres de Britto, começou a desfazer alguns equívocos: 1) a terra é de propriedade da União e os indígenas têm apenas o usufruto delas; 2) os índios sempre a ocuparam, desde antes da criação do Estado de Roraima e de municípios recentes e a própria Constituição reconhece seu direito originário, sendo a demarcação e homologação apenas atos declaratórios de reconhecimento de um direito preexistente; 3) as Forças Armadas e a Polícia Federal podem acessar a área, sempre que quiserem, e inclusive montar quartéis nelas para garantir a defesa da fronteira; 4) o laudo antropológico que atesta a ocupação contínua e pacífica pelas cinco etnias foi realizado de acordo com todas as exigências metodológicas prescritas na legislação, tendo o contraditório e o direito de defesa sido amplamente exercidos.
Não há dúvida de que o relator traduziu o reconhecimento da consciência democrática nacional a um segmento da população sumamente injustiçado ao longo de nossa História. Se hoje, se dá como fato consumado a sua expulsão da maior parte das áreas do território nacional, em vista do processo de ocupação iniciado pelo conquistador, por que retirá-los dos últimos refúgios de que dispõem, se os vêm ocupando continuamente ao longo dos séculos? É algo inaceitável diante do estágio de consciência alcançado pela sociedade contemporânea. Um absurdo não mais desculpável, como no passado.
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