De Povos Indígenas no Brasil

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Julgamento divide especialistas

29/08/2008

Fonte: CB, Brasil, p. 11



Julgamento divide especialistas
Juristas divergem sobre a necessidade de o STF se posicionar sobre a demarcação da terra indígena. Para alguns, Constituição resolve o assunto. Outros pensam que a Corte pode definir questões pendentes

Hércules Barros
Da equipe do Correio

A polêmica em torno da demarcação das terras de Raposa Serra do Sol - se os 1,7 milhão de hectares da reserva devem ser contínuos ou não - divide constitucionalistas. Enquanto uns defendem que a Constituição é clara sobre os direitos dos índios e que a disputa pela área entre indígenas e arrozeiros nem deveria ter chegado ao Supremo Tribunal Federal (STF), outros consideram a questão oportuna para rever os "erros" da legislação de proteção. Com a interrupção do julgamento, após o pedido de vista do ministro Carlos Alberto Direito, a discussão tende a tomar fôlego até que a Corte retome a questão.

Apesar de a ação no STF tratar de um conflito entre o estado de Roraima e a União, a subprocuradora-geral da República, Deborah Duprat, lembra que terra indígena é definida por laudos antropológicos que respondem a requisitos que estão na Constituição. "Se o Supremo resolver definir, ele próprio, qual é o espaço territorial dos povos que habitam Raposa Serra do Sol, nós acabamos com a pluralidade étnica e cultural e voltamos ao modelo de uma sociedade etnocêntrica, que estabelece fronteiras para os seus diferentes", avalia.

A opinião de Duprat é respaldada pela Associação Brasileira de Antropologia (ABA). De acordo com a vice-presidente da entidade, Lia Zanotta, estudos antropológicos mostram séculos de presença indígena na região, com registros históricos de 1700 que retratam a entrada do homem branco na região para escravizar ancestrais do mesmo povo que hoje está na reserva. "Voltar atrás (na demarcação) é pôr em xeque os princípios garantidos na Constituição", diz Zanotta.

Com visão diferente, o jurista Ives Gandra afirma que a Constituição não deixa dúvidas: "O artigo 231 fala em direitos originários sobre as terras que os índios ocupam e não sobre aquelas que ocupavam. O verbo é no presente do indicativo e não no passado", observa. De acordo com a interpretação de Gandra, os indígenas têm direito à terra onde estavam desde a promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. Por esse motivo, ele considera questionável a demarcação da reserva em terras contínuas. "Estudos antropológicos são inúteis. O texto da Constituição está certo. Se estivesse escrito ocupavam, o governo teria que dar todo o Brasil para os índios. Não leram a Constituição", critica.

Ir e vir
Além de o Supremo examinar o "erro" do governo federal na demarcação, o jurista considera oportuno que os ministros revejam a necessidade de autorização da Fundação Nacional do Índio (Funai) para a entrada em reservas indígenas. Gandra faz referência ao direito fundamental de "livre locomoção no território nacional em tempo de paz". "A Funai violenta a Constituição quando não respeita a cláusula pétrea do ir e vir, permitindo entrada e circulação em reservas apenas com autorização", explica.

O advogado Marcus Vinícius Furtado Coelho, presidente da Comissão Nacional de Legislação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), concorda com Gandra. "A medida fere a Constituição porque vai contra a liberdade de locomoção", diz. Para Coelho, o STF deveria aproveitar o julgamento e esclarecer a questão.

O professor de direito constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) Luís Roberto Barroso observa que a Constituição não consagra valor absoluto e que interesses garantidos devem ser ponderados. "O Supremo deve trazer maior concordância prática entre os valores constitucionais em jogo", afirma. Furtado Coelho lembra que as audiências públicas servem para resolver tais imbróglios. "O Supremo tem competência para julgar a matéria do ponto de vista jurídico e ouve especialistas como antropólogos e engenheiros nas audiências para ter elementos técnicos."

CB, 29/08/2008, Brasil, p. 11
 

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