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STF libera permanência de pataxós em reserva indígena da BA até julgamento de ação
12/12/2008
Fonte: Folha Online - www.folha.com.br
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Eros Grau concedeu liminar em ação cautelar permitindo a permanência da comunidade indígena pataxó em fazendas localizadas dentro da reserva indígena Caramuru-Paraguaçu, no sul da Bahia. A liminar é válida até o julgamento final da ação que discute a legalidade da reserva.
Em setembro, o STF suspendeu de ação da Funai (Fundação Nacional do Índio) que pede a retirada de fazendeiros da reserva. O ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do STF, pediu vista à matéria --o que automaticamente adia o julgamento.
Na ocasião, o advogado dos fazendeiros, José Guilherme Villela, acusou a Funai de ter levado índios pataxós a habitarem a região depois que os títulos de propriedades de terras haviam sido concedidos aos fazendeiros.
"Depois de 1982, a Funai arrebanhou índios do Espírito Santo, Minas Gerais, e levou para a região. O que a Funai fez confessadamente foi uma ação violenta, introduziu numa das fazendas dessa área umas centenas de índios. Dali, o que aconteceu foi uma expansão natural", afirmou.
Em setembro, o STF suspendeu de ação da Funai (Fundação Nacional do Índio) que pede a retirada de fazendeiros da reserva. O ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do STF, pediu vista à matéria --o que automaticamente adia o julgamento.
Na ocasião, o advogado dos fazendeiros, José Guilherme Villela, acusou a Funai de ter levado índios pataxós a habitarem a região depois que os títulos de propriedades de terras haviam sido concedidos aos fazendeiros.
"Depois de 1982, a Funai arrebanhou índios do Espírito Santo, Minas Gerais, e levou para a região. O que a Funai fez confessadamente foi uma ação violenta, introduziu numa das fazendas dessa área umas centenas de índios. Dali, o que aconteceu foi uma expansão natural", afirmou.
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