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O caso "Raposa Serra do Sol" e os 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos

17/12/2008

Autor: Fernando César Costa Xavier

Fonte: FOLHA WEB - www.folhabv.com.br



O fato de a sessão do Supremo Tribunal Federal que antecipadamente definiu - pela maioria dos votos favoráveis até então proferidos por 8 ministros - a constitucionalidade da demarcação em área contínua da Raposa Serra do Sol ter ocorrido no dia 10 de dezembro último, traz uma enorme simbologia. Nesse dia, a Declaração Universal de Direitos Humanos, proclamada pela Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas em 1948, completou 60 anos de existência.

No momento em que foi foi elaborado o texto da Declaração, a preocupação curial da ONU (criada em 1945) era a de proteger da violência e da indiferença os grupos ideologicamente perseguidos, bem como os grupos socialmente excluídos. Embora o curto texto da Declaração (contendo 30 artigos) tenha se preocupado com o estabelecimento de uma gramática universalista, de modo a tutelar a proteção de todos os seres humanos, a sensibilidade para com a condição vulnerável das minorias já aparece assinalada nesse importante documento.

A maioria absoluta dos países que vieram compor a Assembléia Geral da ONU fez fé da Declaração - dentre eles, desde logo, o Brasil -, de modos que esta se tornou um guia ético-jurídico para a humanidade. Em suas esteira, apareceram importantes Pactos e Convenções de direitos humanos, e não apenas no sistema global da ONU, como também nos sistemas regionais da Europa, das Américas e da África.

Uma temática que veio integrar a agenda de direitos humanos foi a questão relativa aos direitos indígenas. Em setembro de 2007, a ONU se comprometeu com essa causa através de uma outra importante Declaração: a Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas. Assinada por 143 países, inclusive o Brasil, esta [relativamente] recente Declaração é uma nova etapa no processo histórico de afirmação dos direitos humanos. Índios, negros, idosos, mulheres, crianças, estrangeiros, todos são indubitavelmente seres humanos, mas hoje felizmente se entende que essas categorias, consideradas as suas singularidades, fazem jus a um tratamento especial, diferenciado. "Iguais na diferença" foi um dos grandes lemas dos 60 anos da Declaração.

Os votos em favor da constitucionalidade do decreto demarcatório da área indígena Raposa Serra, e de todo o trâmite que o envolve, faz que que a orientação da Suprema Corte brasileira se coadune com a mais abalizada e recente jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Esta, já em 2001, proferiu uma relevante decisão contra a Nicarágua (no famoso caso "Awas Tingni") aduzindo que o direito coletivo que os índios têm sobre a terra que tradicionalmente ocupam é um direito humano, e que o Estado que não reconhece isso, inclusive através de ações ou omissões que impliquem a não demarcação das terras indígenas, desrespeita frontalmente os direitos humanos.

Na abertura da já histórica sessão do STF do dia 10 de outubro de 2008, a referência inicial do Presidente da Corte aos 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos se mostrou um pertinente intróito que já acenava para os acertados votos que se seguiram.
 

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