De Povos Indígenas no Brasil
Notícias
Não-índios recuam e dizem que não saem
25/04/2009
Autor: ANDREZZA TRAJANO
Fonte: Folha de Boa Vista - http://www.folhabv.com.br/fbv/noticia.php?id=60698
Acompanhados do advogado Valdemar Albrecht, representantes de três famílias que habitam a terra indígena Raposa Serra do Sol procuraram a Folha para informar que não vão desocupar suas posses situadas na reserva até o final desse mês, como determinou o Supremo Tribunal Federal (STF).
Mesmo sendo questionados quanto ao documento firmado durante audiência pública essa semana entre eles e o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF), desembargador Jirair Meguerian, o procurador da República Leandro Antunes, além do juiz federal Lincoln Rodrigues e o advogado geral da União Rafael Ramos, eles foram enfáticos ao afirmar que não vão sair de lá.
Eles haviam aceitado a proposta de serem reassentados em áreas de projetos de assentamentos da reforma agrária ou em áreas de regularização fundiária - de acordo com cada situação - e deixarem a reserva no prazo estipulado pelo STF, que encerra no dia 30 deste mês.
"Não tenho para onde ir, vou continuar lá [na Raposa Serra do Sol]", disse Jackeline Hart, filha do fazendeiro Laurence Manly Hart. "Não vamos sair de lá, porque não temos para onde ir. Assinamos um documento [termo de compromisso] pressionados pelas autoridades", complementou Jânio Esbell, filho do produtor Adolfo Esbell.
O mesmo entendimento foi compartilhado pelo produtor Raimundo Sobrinho, o Curica. "Também vou continuar em minha fazenda porque não tenho para onde ser realocado, porque querem me dar uma terra nua. O inverno está bem na porta, como vou fazer casa sem dinheiro?", indagou, referindo ao não-pagamento da indenização pelas benfeitorias.
Albrecht ressaltou que para os produtores deixarem a terra indígena eles precisam ter seus direitos respeitados, ou seja, receberem indenização justa prévia em dinheiro, reassentamento fora de áreas de projetos de assentamentos e tempo para construírem suas casas e guardarem o gado.
MPF - Conforme o procurador da República, Leandro Antunes, o Ministério Público Federal tem acompanhado a celebração desses acordos observando o atendimento ao interesse público.
"Estamos desde o início da execução da sentença junto ao desembargador Jirair Meguerian para que tudo ocorra de forma a evitar que novos conflitos aconteçam em decorrência da desintrusão. Nas audiências pudemos constatar pessoalmente a situação dos desintrusados, fornecendo alternativas após o período de retirada. Muito embora a decisão seja só de desocupação, temos uma preocupação na recolocação dessas pessoas no meio social fora da reserva", enfatizou Antunes.
Ele lamentou o fato dos produtores desistirem do acordo já firmado com as autoridades e reconheceu o momento difícil que eles estão passando com a desintrusão. Porém, ressaltou que na execução forçada da sentença imposta pelo STF não existe a preocupação social com os remanescentes.
"O desembargador é apenas o executor da sentença determinada pelo Supremo Tribunal Federal. Mas preocupado com a situação dessas pessoas e, diante da oferta de terras do Estado, propôs os reassentamentos nessas áreas. O acordo é favorável a eles distinto do outro lado, que é a execução forçada da sentença, onde não há preocupação com o período posterior a saída deles. Cada um será responsável por si", enfatizou.
Advogado ingressa nova ação no STF
O advogado Valdemar Albrecht protocolou essa semana no Supremo Tribunal Federal (STF) ação declaratória e condenatória, com pedido de liminar, com obrigação de dar, fazer e não fazer contra a União e Fundação Nacional do Índio (Funai), assuntos de destinação de áreas de reassentamento e indenização prévia em dinheiro.
Ele defende um grupo de produtores não-índios que ocupa parte da terra indígena Raposa Serra do Sol, ao norte de Roraima. Seus constituintes, segundo ele, fazem jus aos benefícios pleiteados.
A ação foi protocolada em nome de seis produtores e de um arrozeiro, que devem desocupar a reserva até o final desse mês por decisão da Corte. No mês passado, o STF validou o processo demarcatório da área de 1,7 milhão de hectares em faixa contínua e deu prazo até o dia 30 de abril para que todos os não-índios que ainda vivem lá deixem o local de forma pacífica, evitando uma execução forçada da sentença.
"Na prática, é uma ação judicial que pede liminar para que o Supremo, tomando conhecimento desses direitos que estão sendo negados, possa impedir a injustiça que está sendo impetrada contra eles em não indenizá-los previamente pelas benfeitorias, e em coagi-los a sair da área independente de ter o local de assentamento", argumentou.
Albrecht alegou que a falta da destinação da terra discorda do próprio Decreto-Lei MJ 1775/96, em seu artigo 4º. "O referido artigo explicou que nas demarcações de terras quando constatada a presença de ocupantes não-índios, o órgão fundiário federal não é Iteraima [Instituto de Terras de Roraima], e sim o Incra [Instituto de Colonização e Reforma Agrária], que por sua vez dará prioridade ao respectivo reassentamento baseado em levantamento efetuado pelo grupo técnico".
E emendou: "Não tem nada de área de assentamento. Essas áreas são para sem-terras, o que eles não são. Os produtores são proprietários de posses reconhecidas pela Funai como de boa-fé", enfatizou.
O advogado informou ainda que também pede na ação que se fixe penalidade de multa diária, em ocasião de descumprimento ao que determina o artigo 1219 do Código Civil. "O artigo estabelece o direito do cidadão, inclusive reter a posse pela indenização de benfeitorias que são de boa-fé, que é o caso deles", destacou.
Mesmo sendo questionados quanto ao documento firmado durante audiência pública essa semana entre eles e o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF), desembargador Jirair Meguerian, o procurador da República Leandro Antunes, além do juiz federal Lincoln Rodrigues e o advogado geral da União Rafael Ramos, eles foram enfáticos ao afirmar que não vão sair de lá.
Eles haviam aceitado a proposta de serem reassentados em áreas de projetos de assentamentos da reforma agrária ou em áreas de regularização fundiária - de acordo com cada situação - e deixarem a reserva no prazo estipulado pelo STF, que encerra no dia 30 deste mês.
"Não tenho para onde ir, vou continuar lá [na Raposa Serra do Sol]", disse Jackeline Hart, filha do fazendeiro Laurence Manly Hart. "Não vamos sair de lá, porque não temos para onde ir. Assinamos um documento [termo de compromisso] pressionados pelas autoridades", complementou Jânio Esbell, filho do produtor Adolfo Esbell.
O mesmo entendimento foi compartilhado pelo produtor Raimundo Sobrinho, o Curica. "Também vou continuar em minha fazenda porque não tenho para onde ser realocado, porque querem me dar uma terra nua. O inverno está bem na porta, como vou fazer casa sem dinheiro?", indagou, referindo ao não-pagamento da indenização pelas benfeitorias.
Albrecht ressaltou que para os produtores deixarem a terra indígena eles precisam ter seus direitos respeitados, ou seja, receberem indenização justa prévia em dinheiro, reassentamento fora de áreas de projetos de assentamentos e tempo para construírem suas casas e guardarem o gado.
MPF - Conforme o procurador da República, Leandro Antunes, o Ministério Público Federal tem acompanhado a celebração desses acordos observando o atendimento ao interesse público.
"Estamos desde o início da execução da sentença junto ao desembargador Jirair Meguerian para que tudo ocorra de forma a evitar que novos conflitos aconteçam em decorrência da desintrusão. Nas audiências pudemos constatar pessoalmente a situação dos desintrusados, fornecendo alternativas após o período de retirada. Muito embora a decisão seja só de desocupação, temos uma preocupação na recolocação dessas pessoas no meio social fora da reserva", enfatizou Antunes.
Ele lamentou o fato dos produtores desistirem do acordo já firmado com as autoridades e reconheceu o momento difícil que eles estão passando com a desintrusão. Porém, ressaltou que na execução forçada da sentença imposta pelo STF não existe a preocupação social com os remanescentes.
"O desembargador é apenas o executor da sentença determinada pelo Supremo Tribunal Federal. Mas preocupado com a situação dessas pessoas e, diante da oferta de terras do Estado, propôs os reassentamentos nessas áreas. O acordo é favorável a eles distinto do outro lado, que é a execução forçada da sentença, onde não há preocupação com o período posterior a saída deles. Cada um será responsável por si", enfatizou.
Advogado ingressa nova ação no STF
O advogado Valdemar Albrecht protocolou essa semana no Supremo Tribunal Federal (STF) ação declaratória e condenatória, com pedido de liminar, com obrigação de dar, fazer e não fazer contra a União e Fundação Nacional do Índio (Funai), assuntos de destinação de áreas de reassentamento e indenização prévia em dinheiro.
Ele defende um grupo de produtores não-índios que ocupa parte da terra indígena Raposa Serra do Sol, ao norte de Roraima. Seus constituintes, segundo ele, fazem jus aos benefícios pleiteados.
A ação foi protocolada em nome de seis produtores e de um arrozeiro, que devem desocupar a reserva até o final desse mês por decisão da Corte. No mês passado, o STF validou o processo demarcatório da área de 1,7 milhão de hectares em faixa contínua e deu prazo até o dia 30 de abril para que todos os não-índios que ainda vivem lá deixem o local de forma pacífica, evitando uma execução forçada da sentença.
"Na prática, é uma ação judicial que pede liminar para que o Supremo, tomando conhecimento desses direitos que estão sendo negados, possa impedir a injustiça que está sendo impetrada contra eles em não indenizá-los previamente pelas benfeitorias, e em coagi-los a sair da área independente de ter o local de assentamento", argumentou.
Albrecht alegou que a falta da destinação da terra discorda do próprio Decreto-Lei MJ 1775/96, em seu artigo 4º. "O referido artigo explicou que nas demarcações de terras quando constatada a presença de ocupantes não-índios, o órgão fundiário federal não é Iteraima [Instituto de Terras de Roraima], e sim o Incra [Instituto de Colonização e Reforma Agrária], que por sua vez dará prioridade ao respectivo reassentamento baseado em levantamento efetuado pelo grupo técnico".
E emendou: "Não tem nada de área de assentamento. Essas áreas são para sem-terras, o que eles não são. Os produtores são proprietários de posses reconhecidas pela Funai como de boa-fé", enfatizou.
O advogado informou ainda que também pede na ação que se fixe penalidade de multa diária, em ocasião de descumprimento ao que determina o artigo 1219 do Código Civil. "O artigo estabelece o direito do cidadão, inclusive reter a posse pela indenização de benfeitorias que são de boa-fé, que é o caso deles", destacou.
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