De Povos Indígenas no Brasil
Notícias
Não-índios casados com índias vão ficar
08/05/2009
Autor: ANDREZZA TRAJANO
Fonte: Folha de Boa Vista - http://www.folhabv.com.br/fbv/noticia.php?id=61556
O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Jirair Meguerian, disse que algumas lideranças indígenas ligadas ao Conselho Indígena de Roraima (CIR) não se conformam com a decisão do Supremo Tribunal Federal, que autoriza a permanência de não-índios casados com indígenas na Raposa Serra do Sol.
"Algumas lideranças filiadas ao CIR já me falaram várias vezes que estão descontentes, são contra essa decisão, chegando a afirmar que vão retirar essas pessoas à força", disse.
Uma dessas comunidades, situadas em Normandia, próximo ao Lago Caracaranã, chegou a formalizar um pedido de anulação do registro de um indígena junto a Fundação Nacional do Índio (Funai). Apesar de o documento afirmar que o homem é filho e neto de índios, as lideranças dizem que houve erro na elaboração do registro.
Conforme o desembargador, o Estatuto do Índio não prevê revisão ou cancelamento de registro e vai mais além: afirma que o documento fornecido pela instituição é suficiente para a pessoa obter registro civil, com indicação de uma etnia indígena. E também diz que, caso não se providencie o registro civil, o documento emitido pela instituição tem valor de prova de etnia indígena e nascimento, equivalente a uma certidão de nascimento.
Diante desse cenário, Meguerian determinou a Funai que não processe nenhum tipo de revisão ou anulação de registro de indígena localizado na Raposa Serra do Sol e, caso haja pedido dessa natureza, que se observe o que é estabelecido na lei de registros públicos, ou seja, que se processe apenas essa anulação ou nulidade de registro apenas perante a Justiça, e não de forma administrativa.
A medida, segundo ele, serve "para evitar qualquer tipo de movimentação de lideranças indígenas para driblar ou frustrar a decisão do ministro Ayres Britto". "Pode até ser que haja registro falso ou errado, mas não caberá à Funai anular, senão vai haver um grande tumulto, podendo se tornar uma via que as lideranças indígenas insatisfeitas com a decisão judicial vão encontrar para tentar colocar para fora aqueles que não querem lá, apesar de serem casados com índios", explicou.
Meguerian chegou a expedir 12 termos de permanência a não-índios que possuem parentesco com indígenas. "Apesar de ter emitido o documento, não há necessidade nenhuma de eles me procurarem, porque a decisão do Supremo é para todos. Eles podem ficar na reserva", garantiu.
Desembargador é designado a liberar valores de indenizações
O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF), desembargador Jirair Meguerian, anunciou ontem que a partir da próxima semana ele e os dois juízes auxiliares que o acompanham começarão a liberar o pagamento das indenizações referentes às benfeitorias existentes na Raposa Serra do Sol.
"Aqueles que quiserem receber os valores das avaliações feitas pela Funai que estão consignadas numa ação no Supremo, o ministro Ayres Britto delegou a mim e aos juízes a competência para liberar os recursos", disse.
Os interessados devem procurá-los a partir da próxima semana, munidos dos documentos necessários. Os juízes e o desembargador passarão a se revezar no Estado, ficando um por semana em Roraima para resolver questões pertinentes à terra indígena, a partir da próxima semana.
AVALIAÇÃO - Em um balanço feito à Folha, o desembargador Jirair Meguerian avaliou de forma positiva a condução dos trabalhos de retirada dos habitantes não-índios da terra indígena Raposa Serra do Sol. A estimativa dele é que até o final de maio o procedimento seja concluído.
Meguerian foi indicado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ayres Britto, para executar a medida de desocupação. No mês passado, a Corte validou o processo demarcatório da área de 1,7 milhão de hectares em faixa contínua ao norte de Roraima, tornando a região de usufruto exclusivo dos indígenas.
Meguerian informou que desde que a execução forçada da sentença imposta pelo STF entrou em vigor no último dia 1º, não houve resistência por parte dos não-índios. Algumas famílias permanecem na região devido às distâncias existentes entre as propriedades situadas na reserva e o local para onde as famílias estão sendo remanejadas. Essa logística é feita pela Funai.
Há ainda duas famílias que vivem na comunidade do Miang, na região das Serras, onde a saída deles depende de decisão política: ou para o governo federal comprar o gado existente no local ou para o governo da Venezuela autorizar o trânsito do animal por aquele país.
Como o local é de difícil acesso, o rebanho precisará sair pela Venezuela e depois retornar ao Brasil por Pacaraima. Ele já entrou em contato com o Consulado da Venezuela no Brasil para facilitar o procedimento e também conversou com o ministro Ayres Britto para viabilizar a compra dos animais junto ao governo federal.
Apenas o rizicultor Paulo César Quartiero, que possuía duas fazendas na terra indígena, exigiu um mandado de desocupação para sair do local. O documento foi feito pelo próprio Meguerian. "Até o final de maio. acredito que não haverá mais nenhuma questão de movimentação ou de saída de não-índios da Raposa Serra do Sol", enfatizou.
Além de atuar nesse processo, o desembargador também mediou outros conflitos existentes entre índios e não-índios e conversou com lideranças indígenas na tentativa de diminuir as divergências existentes entre as organizações.
TRUARU - Meguerian conversou na quarta-feira passada com lideranças indígenas que vivem há cerca de dois anos em uma área do Projeto de Assentamento Nova Amazônia, na gleba Truaru, destinado a remanescentes da Raposa Serra do Sol. Na oportunidade também ouviu reassentados e gestores da Funai e do Incra.
Ele explicou que os não-índios que saíram da reserva foram reassentados em áreas distantes de onde essa comunidade foi implantada. Porém, alguns não-índios que ainda estão aguardando ressantamento ocuparam por conta própria terras perto da comunidade, surgindo a partir daí o conflito.
Segundo ele, os indígenas preocupados com sua segurança fecharam o portão de um curral com o cadeado para que o gado deles não fosse misturado com o gado dos ocupantes que ainda não foram reassentados legalmente. Ocorre que a medida impediu a movimentação dos não-índios pela região.
"Sugeri na reunião que os índios procurassem proteção da Polícia Militar e, quanto à questão da terra, sugeri que o Ministério Público Federal, junto ao Incra e à Casa Civil da Presidência da República em Roraima, se deslocasse ao local para verificar o que está acontecendo e resolvesse a situação. Sendo que cabe ao Incra, por determinação legal, retirar esses não-índios que estão ocupando uma terra de propriedade da instituição sem autorização", disse Meguerian.
"Algumas lideranças filiadas ao CIR já me falaram várias vezes que estão descontentes, são contra essa decisão, chegando a afirmar que vão retirar essas pessoas à força", disse.
Uma dessas comunidades, situadas em Normandia, próximo ao Lago Caracaranã, chegou a formalizar um pedido de anulação do registro de um indígena junto a Fundação Nacional do Índio (Funai). Apesar de o documento afirmar que o homem é filho e neto de índios, as lideranças dizem que houve erro na elaboração do registro.
Conforme o desembargador, o Estatuto do Índio não prevê revisão ou cancelamento de registro e vai mais além: afirma que o documento fornecido pela instituição é suficiente para a pessoa obter registro civil, com indicação de uma etnia indígena. E também diz que, caso não se providencie o registro civil, o documento emitido pela instituição tem valor de prova de etnia indígena e nascimento, equivalente a uma certidão de nascimento.
Diante desse cenário, Meguerian determinou a Funai que não processe nenhum tipo de revisão ou anulação de registro de indígena localizado na Raposa Serra do Sol e, caso haja pedido dessa natureza, que se observe o que é estabelecido na lei de registros públicos, ou seja, que se processe apenas essa anulação ou nulidade de registro apenas perante a Justiça, e não de forma administrativa.
A medida, segundo ele, serve "para evitar qualquer tipo de movimentação de lideranças indígenas para driblar ou frustrar a decisão do ministro Ayres Britto". "Pode até ser que haja registro falso ou errado, mas não caberá à Funai anular, senão vai haver um grande tumulto, podendo se tornar uma via que as lideranças indígenas insatisfeitas com a decisão judicial vão encontrar para tentar colocar para fora aqueles que não querem lá, apesar de serem casados com índios", explicou.
Meguerian chegou a expedir 12 termos de permanência a não-índios que possuem parentesco com indígenas. "Apesar de ter emitido o documento, não há necessidade nenhuma de eles me procurarem, porque a decisão do Supremo é para todos. Eles podem ficar na reserva", garantiu.
Desembargador é designado a liberar valores de indenizações
O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF), desembargador Jirair Meguerian, anunciou ontem que a partir da próxima semana ele e os dois juízes auxiliares que o acompanham começarão a liberar o pagamento das indenizações referentes às benfeitorias existentes na Raposa Serra do Sol.
"Aqueles que quiserem receber os valores das avaliações feitas pela Funai que estão consignadas numa ação no Supremo, o ministro Ayres Britto delegou a mim e aos juízes a competência para liberar os recursos", disse.
Os interessados devem procurá-los a partir da próxima semana, munidos dos documentos necessários. Os juízes e o desembargador passarão a se revezar no Estado, ficando um por semana em Roraima para resolver questões pertinentes à terra indígena, a partir da próxima semana.
AVALIAÇÃO - Em um balanço feito à Folha, o desembargador Jirair Meguerian avaliou de forma positiva a condução dos trabalhos de retirada dos habitantes não-índios da terra indígena Raposa Serra do Sol. A estimativa dele é que até o final de maio o procedimento seja concluído.
Meguerian foi indicado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ayres Britto, para executar a medida de desocupação. No mês passado, a Corte validou o processo demarcatório da área de 1,7 milhão de hectares em faixa contínua ao norte de Roraima, tornando a região de usufruto exclusivo dos indígenas.
Meguerian informou que desde que a execução forçada da sentença imposta pelo STF entrou em vigor no último dia 1º, não houve resistência por parte dos não-índios. Algumas famílias permanecem na região devido às distâncias existentes entre as propriedades situadas na reserva e o local para onde as famílias estão sendo remanejadas. Essa logística é feita pela Funai.
Há ainda duas famílias que vivem na comunidade do Miang, na região das Serras, onde a saída deles depende de decisão política: ou para o governo federal comprar o gado existente no local ou para o governo da Venezuela autorizar o trânsito do animal por aquele país.
Como o local é de difícil acesso, o rebanho precisará sair pela Venezuela e depois retornar ao Brasil por Pacaraima. Ele já entrou em contato com o Consulado da Venezuela no Brasil para facilitar o procedimento e também conversou com o ministro Ayres Britto para viabilizar a compra dos animais junto ao governo federal.
Apenas o rizicultor Paulo César Quartiero, que possuía duas fazendas na terra indígena, exigiu um mandado de desocupação para sair do local. O documento foi feito pelo próprio Meguerian. "Até o final de maio. acredito que não haverá mais nenhuma questão de movimentação ou de saída de não-índios da Raposa Serra do Sol", enfatizou.
Além de atuar nesse processo, o desembargador também mediou outros conflitos existentes entre índios e não-índios e conversou com lideranças indígenas na tentativa de diminuir as divergências existentes entre as organizações.
TRUARU - Meguerian conversou na quarta-feira passada com lideranças indígenas que vivem há cerca de dois anos em uma área do Projeto de Assentamento Nova Amazônia, na gleba Truaru, destinado a remanescentes da Raposa Serra do Sol. Na oportunidade também ouviu reassentados e gestores da Funai e do Incra.
Ele explicou que os não-índios que saíram da reserva foram reassentados em áreas distantes de onde essa comunidade foi implantada. Porém, alguns não-índios que ainda estão aguardando ressantamento ocuparam por conta própria terras perto da comunidade, surgindo a partir daí o conflito.
Segundo ele, os indígenas preocupados com sua segurança fecharam o portão de um curral com o cadeado para que o gado deles não fosse misturado com o gado dos ocupantes que ainda não foram reassentados legalmente. Ocorre que a medida impediu a movimentação dos não-índios pela região.
"Sugeri na reunião que os índios procurassem proteção da Polícia Militar e, quanto à questão da terra, sugeri que o Ministério Público Federal, junto ao Incra e à Casa Civil da Presidência da República em Roraima, se deslocasse ao local para verificar o que está acontecendo e resolvesse a situação. Sendo que cabe ao Incra, por determinação legal, retirar esses não-índios que estão ocupando uma terra de propriedade da instituição sem autorização", disse Meguerian.
As notícias publicadas no site Povos Indígenas no Brasil são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos .Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.