De Povos Indígenas no Brasil
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Questão indígena: Supremo deve julgar outras duas demarcações
09/05/2009
Autor: Luiz Orlando Carneiro
Fonte: Jornal do Brasil on line - http://jbonline.terra.com.br/
BRASÍLIA - Depois do polêmico julgamento no qual o Supremo Tribunal Federal decidiu pela demarcação contínua da reserva indígena Raposa Serra do Sol, de 1,7 milhão de hectares, em Roraima, deverão ir a plenário, proximamente, duas ações cíveis propostas pela Fundação Nacional do Índio (Funai), de interesse dos Pataxó e dos Kaingang, que reivindicam terras, respectivamente, no sul da Bahia, e no Rio Grande do Sul. A primeira ação foi ajuizada no STF há mais de 26 anos; a segunda em 1994.
Em setembro do ano passado, o ministro Menezes Direito pediu vista da ação (ACO 312) destinada a garantir aos índios Pataxó-hâ-hãe o direito à posse exclusiva da terra indígena Caramuru-Paraguassu (54 mil hectares). Direito havia pedido vista do processo da Raposa Serra do Sol, e foi o autor da proposta aprovada de 19 condições, entre as quais as de que não podem ser ampliadas as áreas indígenas já demarcadas, nem podem os índios usufruir de recursos hídricos, energéticos e minerais em suas reservas.
A ação da Funai em benefício dos Pataxó baianos já conta com o voto favorável do ministro-relator, Eros Grau, segundo o qual os fazendeiros e posseiros ocupantes da área não têm títulos de domínio anteriores à Constituição de 1967, que já previa a posse permanente por índios das terras que habitam, quando pertencentes à União e não aos estados. Grau acolheu a tese da Funai de que as perícias antropológicas e históricas constantes dos autos da ação demonstram que a área em litígio é pelos pataxós, pelo menos, desde o século 17, embora em períodos diversos, sobretudo nas margens do Rio Pardo.
Assim, o estado da Bahia não poderia se apossar dessas terras e outorgar títulos de propriedade a não-índios, como fez durante a vigência da Constituição de 1967. O ministro-relator citou a antiga Súmula 480 do STF, segundo a qual "pertencem ao domínio e à administração da União, nos termos dos artigos 4º, IV, e 186, da Constituição Federal de 1967, as terras ocupadas por silvícolas". Na sessão plenária interrompida pelo pedido de vista de Menezes Direito, o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, fez questão de sublinhar que o caso em julgamento nada tinha a ver com o da Raposa Serra do Sol: "Aponta-se, aqui, exclusivamente, a invalidade dos títulos concedidos pelo governo da Bahia em terras consideradas como indígenas, desde 1926". O advogado dos fazendeiros, José Guilherme Villela, afirmou que jamais houve posse permanente das terras daquela região do Sul da Bahia por quaisquer tribos; que nunca se concluiu nenhuma transferência de índios para uma área que não chegou a ser realmente demarcada; e que, em 1982, a Funai "arrebanhou cerca de uma centena de pataxós que viviam em Minas Gerais, e os introduziu na região, confessadamente, para caracterizar a existência de uma reserva indígena".
A área em questão, abrange três pequenos municípios e abriga cerca de 3 mil índios. Do outro lado, há duas empresas agrícolas e uns 30 fazendeiros e posseiros, 30% dos quais já fizeram acordos com a Funai para receber indenizações por benfeitorias, e devem deixar a região.
Em setembro do ano passado, o ministro Menezes Direito pediu vista da ação (ACO 312) destinada a garantir aos índios Pataxó-hâ-hãe o direito à posse exclusiva da terra indígena Caramuru-Paraguassu (54 mil hectares). Direito havia pedido vista do processo da Raposa Serra do Sol, e foi o autor da proposta aprovada de 19 condições, entre as quais as de que não podem ser ampliadas as áreas indígenas já demarcadas, nem podem os índios usufruir de recursos hídricos, energéticos e minerais em suas reservas.
A ação da Funai em benefício dos Pataxó baianos já conta com o voto favorável do ministro-relator, Eros Grau, segundo o qual os fazendeiros e posseiros ocupantes da área não têm títulos de domínio anteriores à Constituição de 1967, que já previa a posse permanente por índios das terras que habitam, quando pertencentes à União e não aos estados. Grau acolheu a tese da Funai de que as perícias antropológicas e históricas constantes dos autos da ação demonstram que a área em litígio é pelos pataxós, pelo menos, desde o século 17, embora em períodos diversos, sobretudo nas margens do Rio Pardo.
Assim, o estado da Bahia não poderia se apossar dessas terras e outorgar títulos de propriedade a não-índios, como fez durante a vigência da Constituição de 1967. O ministro-relator citou a antiga Súmula 480 do STF, segundo a qual "pertencem ao domínio e à administração da União, nos termos dos artigos 4º, IV, e 186, da Constituição Federal de 1967, as terras ocupadas por silvícolas". Na sessão plenária interrompida pelo pedido de vista de Menezes Direito, o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, fez questão de sublinhar que o caso em julgamento nada tinha a ver com o da Raposa Serra do Sol: "Aponta-se, aqui, exclusivamente, a invalidade dos títulos concedidos pelo governo da Bahia em terras consideradas como indígenas, desde 1926". O advogado dos fazendeiros, José Guilherme Villela, afirmou que jamais houve posse permanente das terras daquela região do Sul da Bahia por quaisquer tribos; que nunca se concluiu nenhuma transferência de índios para uma área que não chegou a ser realmente demarcada; e que, em 1982, a Funai "arrebanhou cerca de uma centena de pataxós que viviam em Minas Gerais, e os introduziu na região, confessadamente, para caracterizar a existência de uma reserva indígena".
A área em questão, abrange três pequenos municípios e abriga cerca de 3 mil índios. Do outro lado, há duas empresas agrícolas e uns 30 fazendeiros e posseiros, 30% dos quais já fizeram acordos com a Funai para receber indenizações por benfeitorias, e devem deixar a região.
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