De Povos Indígenas no Brasil
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Produtores que demoliram casas não terão direito a indenizações
09/06/2009
Fonte: Folha de Boa Vista - http://www.folhabv.com.br/
A princípio era previsto o pagamento de R$ 5 milhões em indenizações a 53 famílias de não-índios que possuíam propriedades na terra indígena Raposa Serra do Sol. Entretanto, alguns problemas registrados durante o processo de desocupação reduziram este número para 38 famílias habilitadas a receber os valores.
É o caso dos grandes produtores de arroz - com exceção de Ivo Barili -, que produziam na reserva, segundo explicou o presidente do Tribunal Regional Federal, desembargador Jirair Meguerian.
"Estes produtores estão na ação de consignação com certos valores a receberem, só que ocorreram alguns fatos que impossibilitam os saques no momento", explicou.
Ele citou como exemplo o caso do rizicultor Paulo César Quartiero que demoliu as estruturas físicas das duas fazendas (Depósito e Providência) que possuía no território indígena.
"As construções foram destruídas e como as indenizações eram das benfeitorias e as benfeitorias não existem mais, então não teria o que liberar do dinheiro da ação de consignação", disse.
Outros produtores, afirma o desembargador, teriam demolido parcialmente a estrutura física das propriedades. Entretanto, ele frisou que estas restrições nada têm a ver com as multas aplicadas recentemente aos produtores pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), acusados de danos ambientais.
"A única coisa que impede de receber o valor consignado pela Funai na ação é se as benfeitorias não existem mais, ou se foram destruídas. Os advogados que estão acompanhado a questão dos produtores que ainda não receberam estão sabendo das causas", observou.
É o caso dos grandes produtores de arroz - com exceção de Ivo Barili -, que produziam na reserva, segundo explicou o presidente do Tribunal Regional Federal, desembargador Jirair Meguerian.
"Estes produtores estão na ação de consignação com certos valores a receberem, só que ocorreram alguns fatos que impossibilitam os saques no momento", explicou.
Ele citou como exemplo o caso do rizicultor Paulo César Quartiero que demoliu as estruturas físicas das duas fazendas (Depósito e Providência) que possuía no território indígena.
"As construções foram destruídas e como as indenizações eram das benfeitorias e as benfeitorias não existem mais, então não teria o que liberar do dinheiro da ação de consignação", disse.
Outros produtores, afirma o desembargador, teriam demolido parcialmente a estrutura física das propriedades. Entretanto, ele frisou que estas restrições nada têm a ver com as multas aplicadas recentemente aos produtores pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), acusados de danos ambientais.
"A única coisa que impede de receber o valor consignado pela Funai na ação é se as benfeitorias não existem mais, ou se foram destruídas. Os advogados que estão acompanhado a questão dos produtores que ainda não receberam estão sabendo das causas", observou.
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