De Povos Indígenas no Brasil
Notícias
Suspensão dos estudos tensiona disputa por terra
05/08/2009
Autor: Jacqueline Lopes
Fonte: Midiamax - http://www.midiamax.com/
São 12 milhões de hectares em Mato Grosso do Sul, na região da fronteira com o Paraguai conhecida como bolsão de miséria no Estado alvo de escândalo internacional no episódio da desnutrição infantil que matou crianças guarani. A região é alvo de disputa entre ruralistas e indígenas e uma decisão do desembargador federal Luiz Stefanini, do TRF (Tribunal Regional Federal) 3ª Região, de São Paulo, suspendeu a demarcação das áreas no Estado.
A Famasul (Federação da Agricultura de Mato Grosso do Sul) entrou com ação no fim do ano passado e alegou risco de conflito social e ainda, que enquanto tiver em tramitação na Suprema Corte (Supremo Tribunal Federal) o processo da Raposa Serra do Sol, que já garantiu vitória aos índios, os estudos antropológicos das áreas de MS devem ser suspensas.
Hoje, o STF ordenou a desocupação da Raposa Serra do Sol em prol dos índios.
Alguns dos 18 pontos defendidos pelos ministros no caso de Roraima anulariam critérios para a demarcação das terras indígenas em Mato Grosso do Sul, segundo o advogado da Famasul, Gustavo Passarelli da Silva.
No entanto, o coordenador estadual do Cimi (Conselho Indigenista Missionário), Egon Heck acredita que recursos da Procuradoria Regional da República, em São Paulo, devem derrubar os argumentos dos ruralistas.
Indagado sobre a correlação entre Raposa Serra do Sol e Mato Grosso do Sul, Heck diz que a Constituição Federal é clara, pois garante aos índios que foram expulsos das áreas a retomada da terra. Ele considera os argumentos dos produtores rurais inconsistentes.
Passarelli por sua vez diz que a suspensão dos estudos antropológicos evita o desgaste. "Lá na Serra do Sol a realidade é oposta. Não faz sentido fazer o Estado, a Funai, os produtores gastarem dinheiro correndo o risco de conflito social", diz.
O chamado marco temporal que define como data 5 de outubro de 1988 gera interpretações diferentes nos dois lados. Para os fazendeiros fica claro que têm direito à terra os índios que até essa data estava na área. Porém, Heck explica que decisões do STF foram claras ao dizer que se for comprovada as expulsões, os índios têm direito à retomada da posse.
Segundo o MPF, a Constituição Federal refere-se ao modo tradicional dos indígenas ocuparem e utilizarem as terras segundo seus usos, costumes e tradições e não a um critério temporal para a identificação e demarcação das terras indígenas. O conceito refere-se às terras que são essenciais ao modo de vida dos índios.
Outra confusão conceitual, segundo o Ministério Público, decorre do argumento de que, pelos indígenas não estarem na ocupação física das terras há muito tempo, isso seria suficiente para se concluir pela sua não caracterização como terras tradicionalmente ocupadas por índios. Este argumento confunde a posse civil com a posse indígena amparada pelo artigo nº 231 da Constituição Federal.
O procurador da República, de Dourados, Marco Antonio Delfino de Almeida deverá analisar a decisão do TRF3ª e junto com a Procuradoria, em São Paulo, preparar o recurso. De antemão, o advogado da Famasul diz que a entidade irá até a última instância para barrar a demarcação em Mato Grosso do Sul.
Heck critica o fato do governo estadual ter garantido meio milhão de reais em recursos para os ruralistas.
Já os produtores, defendem que toda a região reivindicada é produtiva e garante alimentos à população.
Interpretações
O MPF entende que a ocupação do território de Mato Grosso do Sul foi fomentada pelo governo federal, em conjunto com o governo estadual, no período posterior à Guerra do Paraguai, no século XIX, com o intuito de ocupar e desenvolver esta fronteira produtiva, segundo o órgão. Historicamente, segundo o MPF, os descendentes desses colonos são, em sua maioria, detentores de títulos de boa-fé. A Constituição não veda mecanismos compensatórios para ocupantes de boa-fé, que foram incentivados pelos governos federal e estadual.
Já o advogado dos ruralistas diz ainda que enquanto no Norte do país, os índios tiveram terras tomadas, em Mato Grosso do Sul foi a União que concedeu os títulos e os produtores têm documentos que comprovam isso. "Todo mundo em MS tem titulo anterior a 5 de outubro de 1988, quando o STF decidiu ser o marco temporal".
Conforme o MPF, os estudos para identificação de áreas de uso e ocupação tradicionais pela etnia guarani-kaiowá, pela Funai, precisam ocorrer nas aldeias da região sul do Estado.
O órgão informa ainda que esse entendimento fosse considerado pelo governo federal, nas discussões sobre demarcações de terras indígenas em Mato Grosso do Sul. Não se vislumbra ilegalidade nessa forma de compensação, que pode ser pelo valor integral da terra, para produtores eventualmente atingidos pela identificação e posterior demarcação. Uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional), do senador Valter Pereira (PMDB) trata do assunto.
Suspensão Produtores
Junto com a Presidência da República, o processo de demarcação estava sendo planejado para que os estudos fossem iniciados na próxima semana após uma reunião entre Funai, MPF e produtores rurais, na Capital.
Com isso, mais um episódio coloca em lados opostos índios apoiados pelo Ministério Público e Presidência da República e produtores rurais de Mato Grosso do Sul que contam com apoio de políticos e do governo estadual.
A queda de braço não tem prazo para acabar já que com o ingresso de recurso por parte do MPF para que a demarcação seja retomada, a Famasul deverá acionar do STJ (Superior Tribunal de Justiça). E mesmo sendo áreas diferentes, a briga parece que deverá chegar ao STF (Supremo Tribunal Federal), onde veio a decisão que beneficiou os indígenas da Raposo Serra do Sol e que ainda está em tramitação na capital federal.
Enquanto o MPF analisa a decisão do TRF3ª, amanhã a Famasul prepara uma entrevista coletiva para esclarecer os pontos da suspensão dos estudos antropológicos em Mato Grosso do Sul.
A Famasul (Federação da Agricultura de Mato Grosso do Sul) entrou com ação no fim do ano passado e alegou risco de conflito social e ainda, que enquanto tiver em tramitação na Suprema Corte (Supremo Tribunal Federal) o processo da Raposa Serra do Sol, que já garantiu vitória aos índios, os estudos antropológicos das áreas de MS devem ser suspensas.
Hoje, o STF ordenou a desocupação da Raposa Serra do Sol em prol dos índios.
Alguns dos 18 pontos defendidos pelos ministros no caso de Roraima anulariam critérios para a demarcação das terras indígenas em Mato Grosso do Sul, segundo o advogado da Famasul, Gustavo Passarelli da Silva.
No entanto, o coordenador estadual do Cimi (Conselho Indigenista Missionário), Egon Heck acredita que recursos da Procuradoria Regional da República, em São Paulo, devem derrubar os argumentos dos ruralistas.
Indagado sobre a correlação entre Raposa Serra do Sol e Mato Grosso do Sul, Heck diz que a Constituição Federal é clara, pois garante aos índios que foram expulsos das áreas a retomada da terra. Ele considera os argumentos dos produtores rurais inconsistentes.
Passarelli por sua vez diz que a suspensão dos estudos antropológicos evita o desgaste. "Lá na Serra do Sol a realidade é oposta. Não faz sentido fazer o Estado, a Funai, os produtores gastarem dinheiro correndo o risco de conflito social", diz.
O chamado marco temporal que define como data 5 de outubro de 1988 gera interpretações diferentes nos dois lados. Para os fazendeiros fica claro que têm direito à terra os índios que até essa data estava na área. Porém, Heck explica que decisões do STF foram claras ao dizer que se for comprovada as expulsões, os índios têm direito à retomada da posse.
Segundo o MPF, a Constituição Federal refere-se ao modo tradicional dos indígenas ocuparem e utilizarem as terras segundo seus usos, costumes e tradições e não a um critério temporal para a identificação e demarcação das terras indígenas. O conceito refere-se às terras que são essenciais ao modo de vida dos índios.
Outra confusão conceitual, segundo o Ministério Público, decorre do argumento de que, pelos indígenas não estarem na ocupação física das terras há muito tempo, isso seria suficiente para se concluir pela sua não caracterização como terras tradicionalmente ocupadas por índios. Este argumento confunde a posse civil com a posse indígena amparada pelo artigo nº 231 da Constituição Federal.
O procurador da República, de Dourados, Marco Antonio Delfino de Almeida deverá analisar a decisão do TRF3ª e junto com a Procuradoria, em São Paulo, preparar o recurso. De antemão, o advogado da Famasul diz que a entidade irá até a última instância para barrar a demarcação em Mato Grosso do Sul.
Heck critica o fato do governo estadual ter garantido meio milhão de reais em recursos para os ruralistas.
Já os produtores, defendem que toda a região reivindicada é produtiva e garante alimentos à população.
Interpretações
O MPF entende que a ocupação do território de Mato Grosso do Sul foi fomentada pelo governo federal, em conjunto com o governo estadual, no período posterior à Guerra do Paraguai, no século XIX, com o intuito de ocupar e desenvolver esta fronteira produtiva, segundo o órgão. Historicamente, segundo o MPF, os descendentes desses colonos são, em sua maioria, detentores de títulos de boa-fé. A Constituição não veda mecanismos compensatórios para ocupantes de boa-fé, que foram incentivados pelos governos federal e estadual.
Já o advogado dos ruralistas diz ainda que enquanto no Norte do país, os índios tiveram terras tomadas, em Mato Grosso do Sul foi a União que concedeu os títulos e os produtores têm documentos que comprovam isso. "Todo mundo em MS tem titulo anterior a 5 de outubro de 1988, quando o STF decidiu ser o marco temporal".
Conforme o MPF, os estudos para identificação de áreas de uso e ocupação tradicionais pela etnia guarani-kaiowá, pela Funai, precisam ocorrer nas aldeias da região sul do Estado.
O órgão informa ainda que esse entendimento fosse considerado pelo governo federal, nas discussões sobre demarcações de terras indígenas em Mato Grosso do Sul. Não se vislumbra ilegalidade nessa forma de compensação, que pode ser pelo valor integral da terra, para produtores eventualmente atingidos pela identificação e posterior demarcação. Uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional), do senador Valter Pereira (PMDB) trata do assunto.
Suspensão Produtores
Junto com a Presidência da República, o processo de demarcação estava sendo planejado para que os estudos fossem iniciados na próxima semana após uma reunião entre Funai, MPF e produtores rurais, na Capital.
Com isso, mais um episódio coloca em lados opostos índios apoiados pelo Ministério Público e Presidência da República e produtores rurais de Mato Grosso do Sul que contam com apoio de políticos e do governo estadual.
A queda de braço não tem prazo para acabar já que com o ingresso de recurso por parte do MPF para que a demarcação seja retomada, a Famasul deverá acionar do STJ (Superior Tribunal de Justiça). E mesmo sendo áreas diferentes, a briga parece que deverá chegar ao STF (Supremo Tribunal Federal), onde veio a decisão que beneficiou os indígenas da Raposo Serra do Sol e que ainda está em tramitação na capital federal.
Enquanto o MPF analisa a decisão do TRF3ª, amanhã a Famasul prepara uma entrevista coletiva para esclarecer os pontos da suspensão dos estudos antropológicos em Mato Grosso do Sul.
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