De Povos Indígenas no Brasil

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Proprietários não têm indenização por área

21/04/1996

Fonte: O Popular, Goiânia - GO



Documentos anexos


O juiz federal Urbano Leal Berquó Neto julgou improcedente a ação ordinária para indenização proposta por Waldir Martins de Moraes e Geraldo Lucas contra a União, Incra e Funai. Os autores queriam reparação pecuniária de área de 13.068.00.00 hectares, denominada Fazenda Paraíso Norte, em Alatamira (PA), que por ser vizinha de área indígena dos kayapó, acabou sendo encampada pela reserva indígena.
 

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